Novas tecnologias fazem Justiça Eleitoral reforçar regras para preservar sigilo do voto

Celulares, relógios e óculos inteligentes, câmeras e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir informações devem ficar fora da cabine de votação

Foto: Paulo Pinto - Agência Brasil 

O avanço de dispositivos eletrônicos cada vez menores, discretos e conectados tem levado a Justiça Eleitoral a reforçar orientações destinadas a preservar o sigilo do voto. A preocupação é impedir que equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados sejam utilizados dentro da cabine para revelar a escolha feita pelo eleitor.

A restrição ao uso de aparelhos eletrônicos durante a votação não é recente. No entanto, a evolução tecnológica ampliou a variedade de equipamentos que podem representar risco ao caráter secreto do voto, exigindo procedimentos mais detalhados por parte da Justiça Eleitoral.

Além dos celulares, dispositivos como relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras passaram a fazer parte das preocupações dos tribunais eleitorais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por exemplo, publicou resolução detalhando como devem ser aplicadas as regras a equipamentos eletrônicos capazes de registrar ou transmitir informações.

A norma alcança celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido e acessórios equipados com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.

Segundo o tribunal, não se trata da criação de uma nova proibição, mas da adaptação dos procedimentos eleitorais às transformações tecnológicas e ao surgimento de dispositivos que não faziam parte da rotina dos eleitores há alguns anos.

Regra do TSE é abrangente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma regra mais ampla, sem depender de uma relação específica de aparelhos proibidos.

As normas eleitorais impedem que o eleitor entre na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto.

Na prática, a restrição alcança qualquer dispositivo que permita fotografar, filmar, gravar, transmitir ou divulgar a escolha registrada na urna eletrônica.

O objetivo é assegurar que ninguém possa exigir do eleitor uma prova de como votou, situação que poderia favorecer práticas ilegais como a compra de votos, ameaças ou outras formas de pressão.

Celular pode ser usado na identificação

O eleitor pode utilizar o celular antes da votação para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito durante sua identificação na seção eleitoral.

Concluída essa etapa, entretanto, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora de votos antes de o eleitor se dirigir à cabine.

O mesmo procedimento pode ser adotado em relação a outros dispositivos eletrônicos capazes de registrar ou transmitir informações.

Depois da votação, os equipamentos deixados sob a guarda da mesa serão devolvidos ao eleitor.

Equipamentos que devem ficar fora da cabine

Não é permitido entrar na cabine de votação com celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente, óculos inteligentes ou outros dispositivos capazes de registrar o voto.

A restrição também alcança acessórios conectados equipados com câmeras, microfones ou mecanismos de transmissão de dados quando houver possibilidade de comprometimento do sigilo da votação.

Caso o eleitor se recuse a desligar ou entregar o equipamento no local determinado, não poderá votar enquanto mantiver a recusa.

A situação poderá ser registrada pelos mesários e, quando necessário, poderá haver acionamento da força policial para garantir o cumprimento das regras eleitorais.

Tecnologias assistivas continuam permitidas

As restrições não impedem a utilização de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Esses equipamentos podem continuar sendo utilizados desde que não tenham como finalidade registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.

Quando houver dúvida sobre determinado dispositivo, a mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor e verificar externamente as características do equipamento.

Orientação ao eleitor

Para evitar problemas no dia da eleição, a recomendação é levar apenas os documentos necessários e, caso considere útil, uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos.

Antes de entrar na cabine, celulares e demais equipamentos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.

As medidas buscam adaptar o processo eleitoral às novas tecnologias sem alterar um dos princípios fundamentais das eleições brasileiras: a garantia de que cada eleitor possa votar de forma livre, individual e secreta.

Fonte: Agência Brasil 

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