Eleições 2026: veja o que é permitido e o que é proibido no dia da votação

Eleitor pode levar “colinha” de papel e manifestar preferência de forma individual e silenciosa; celulares e equipamentos capazes de registrar o voto não podem entrar na cabine

Foto: Fernando Frazão - Agência Brasil 

Faltando poucos dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o dia da votação. Ao todo, 158.745.463 pessoas estão aptas a comparecer às urnas em todo o país.

Neste ano, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais ou distritais, dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, governadores e o presidente da República. Como são seis votos, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel com os números de seus candidatos.

“Colinha” de papel é permitida

O eleitor pode entrar na cabine de votação com uma anotação em papel contendo os números dos candidatos escolhidos. A chamada “colinha eleitoral” é, inclusive, incentivada pela Justiça Eleitoral para facilitar a votação e evitar erros ou esquecimentos.

A recomendação ganha importância porque aparelhos eletrônicos não podem ser utilizados para consultar os números durante o voto.

Celular não entra na cabine de votação

Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação não podem ser levados para a cabine, mesmo que estejam desligados. A proibição também alcança qualquer dispositivo capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita pelo eleitor.

A regra inclui, por exemplo, relógios e pulseiras inteligentes, óculos com recursos de gravação, microcâmeras e outros dispositivos eletrônicos capazes de comprometer o sigilo do voto. Antes de se dirigir à cabine, o eleitor deverá desligar esses equipamentos e deixá-los no local indicado pela mesa receptora.

Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada em ata pela presidência da mesa.

Camisetas, adesivos e bandeiras podem ser usados

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor. Isso pode ocorrer por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes.

O que não é permitido é transformar essa manifestação em propaganda coletiva. Até o encerramento da votação, são proibidas aglomerações com roupas ou materiais padronizados, manifestações ruidosas, abordagens a eleitores, tentativas de convencimento e práticas de boca de urna.

Também é proibida a distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, canetas, brindes ou qualquer outro material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.

Qual será a ordem de votação?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas. A urna eletrônica apresentará os cargos na seguinte ordem:

deputado federal — quatro dígitos;

deputado estadual ou distrital — cinco dígitos;

senador, primeira vaga — três dígitos;

senador, segunda vaga — três dígitos;

governador — dois dígitos;

presidente da República — dois dígitos.

Para o Senado, os dois votos devem ser destinados a candidatos diferentes. Se o eleitor repetir o mesmo número na segunda vaga, esse segundo voto será anulado.

Quem trabalha no domingo pode sair para votar

Quem precisar trabalhar no dia da eleição tem assegurado o direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto. A garantia está prevista nas normas eleitorais aplicáveis ao pleito de 2026.

O empregador, portanto, não pode criar obstáculos que impeçam o trabalhador de comparecer à sua seção eleitoral.

Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade

Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada à seção. A Justiça Eleitoral também estabelece diferentes grupos com atendimento prioritário, além de prever prioridade para doadores de sangue, após os demais beneficiários legais e mediante apresentação de comprovante válido.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem receber auxílio durante a votação. Quando a assistência for considerada necessária pela presidência da mesa, o eleitor poderá entrar na cabine acompanhado por uma pessoa de sua escolha, que poderá inclusive auxiliá-lo na digitação dos números. O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido, federação ou coligação.

Quais documentos podem ser apresentados?

Para votar, é necessário comprovar a identidade perante a mesa receptora. Entre os documentos oficiais com fotografia aceitos estão:

e-Título com fotografia;

carteira de identidade;

identidade social;

passaporte;

carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

certificado de reservista;

carteira de trabalho física;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos podem ser aceitos mesmo que estejam vencidos, desde que permitam identificar o eleitor. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documentos de identificação para votar. A Carteira de Trabalho Digital também não é admitida para essa finalidade.

A apresentação do título de eleitor impresso não é obrigatória. O fundamental é que o eleitor esteja habilitado a votar naquela seção e apresente um documento aceito pela Justiça Eleitoral para comprovar sua identidade.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.

Fonte: Agência Brasil 

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