Lei no Piauí Determina Divulgação de Canais de Denúncia de Violência Doméstica em Contas de Energia Elétrica e Água

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O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei Nº 8.269, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação de números para denúncia de violência doméstica e familiar nas faturas das concessionárias prestadoras de serviços de fornecimento de energia elétrica e água no estado. A legislação, proposta pelo deputado Evaldo Gomes (Solidariedade), foi publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de janeiro deste ano.

A nova lei determina que as empresas responsáveis pelo fornecimento de água e energia elétrica devem incluir nos boletos de consumo os canais de denúncia relacionados a casos de violência doméstica e familiar. A medida visa ampliar o acesso dos consumidores a serviços de emergência, denúncia e atendimento em situações de violência.

O deputado Evaldo Gomes ressaltou que a legislação busca assegurar a proteção dos direitos humanos, considerando a violência contra a mulher como uma forma de violação desses direitos. Aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) em novembro de 2023, o projeto reflete o compromisso com a conscientização e combate à violência doméstica.

Essa iniciativa representa um passo significativo na promoção da segurança e no apoio às vítimas, ao integrar informações cruciais nos documentos de consumo amplamente acessados pelos cidadãos.

Fonte Viagora

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