Lula exclui condenados do 8 de janeiro e por abuso de autoridade de indulto natalino e amplia benefício a grupos vulneráveis

Medida inclui mulheres em gravidez de alto risco, portadores de HIV em estágio terminal e pessoas com deficiências severas

Presidente Lula -  Imagem reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto de indulto natalino de 2024, excluindo condenados por abuso de autoridade, corrupção e outros crimes contra a administração pública. A decisão mantém restrições semelhantes às de anos anteriores, como a exclusão de participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro, autores de crimes hediondos e de violência contra mulheres, crianças e adolescentes.

Por outro lado, o decreto ampliou o alcance do benefício para grupos vulneráveis. Mulheres grávidas com gravidez de alto risco, mães e avós em situação de privação de liberdade que sejam indispensáveis para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência poderão receber o perdão, desde que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência.

Grupos beneficiados

O indulto será concedido para:

  • Gestantes com gravidez de alto risco, mediante laudo médico.
  • Mães e avós responsáveis por crianças com deficiência.
  • Portadores de HIV em estágio terminal ou com doenças graves sem possibilidade de tratamento na unidade prisional.
  • Pessoas com transtorno do espectro autista severo, paraplegia ou tetraplegia, e cegos.

Exclusões do indulto

Além de condenados por corrupção e peculato, estão fora do benefício:

  • Condenados por atos contra o Estado Democrático de Direito, grupos do 8 de janeiro de 2023.
  • Autores de tortura, crimes hediondos e violência contra grupos vulneráveis.
  • Participantes de organizações criminosas e indivíduos em regime disciplinar diferenciado (RDD).
  • Quem realizou acordo de colaboração premiada.

Indulto natalino: um ato presidencial

O indulto natalino, tradicionalmente concedido todos os anos, significa o perdão da pena e a consequente libertação do condenado. Segundo decisão de 2019 do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da República possui autonomia constitucional para definir os critérios do decreto.

O texto, elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC) e revisado pela Casa Civil, será publicado no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (23).

Fonte: CNN Brasil

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