Medida inclui mulheres em gravidez de alto risco, portadores de HIV em estágio terminal e pessoas com deficiências severas
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Presidente Lula - Imagem reprodução |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto de indulto natalino de 2024, excluindo condenados por abuso de autoridade, corrupção e outros crimes contra a administração pública. A decisão mantém restrições semelhantes às de anos anteriores, como a exclusão de participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro, autores de crimes hediondos e de violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
Por outro lado, o decreto ampliou o alcance do benefício para grupos vulneráveis. Mulheres grávidas com gravidez de alto risco, mães e avós em situação de privação de liberdade que sejam indispensáveis para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência poderão receber o perdão, desde que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência.
Grupos beneficiados
O indulto será concedido para:
- Gestantes com gravidez de alto risco, mediante laudo médico.
- Mães e avós responsáveis por crianças com deficiência.
- Portadores de HIV em estágio terminal ou com doenças graves sem possibilidade de tratamento na unidade prisional.
- Pessoas com transtorno do espectro autista severo, paraplegia ou tetraplegia, e cegos.
Exclusões do indulto
Além de condenados por corrupção e peculato, estão fora do benefício:
- Condenados por atos contra o Estado Democrático de Direito, grupos do 8 de janeiro de 2023.
- Autores de tortura, crimes hediondos e violência contra grupos vulneráveis.
- Participantes de organizações criminosas e indivíduos em regime disciplinar diferenciado (RDD).
- Quem realizou acordo de colaboração premiada.
Indulto natalino: um ato presidencial
O indulto natalino, tradicionalmente concedido todos os anos, significa o perdão da pena e a consequente libertação do condenado. Segundo decisão de 2019 do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da República possui autonomia constitucional para definir os critérios do decreto.
O texto, elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC) e revisado pela Casa Civil, será publicado no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (23).
Fonte: CNN Brasil