STF decide que prática de caixa dois pode gerar punição por improbidade administrativa

Corte entende que irregularidades eleitorais não excluem responsabilização na esfera cível

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/ARQUIVO

Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa, ampliando as possibilidades de responsabilização de agentes públicos e candidatos.

O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (6), em sessão virtual do plenário. A votação eletrônica havia sido iniciada em dezembro do ano passado e foi finalizada com a concordância de todos os ministros da Corte.

Com a decisão, políticos acusados de utilizar recursos não contabilizados em campanhas poderão responder simultaneamente por crime eleitoral, na Justiça Eleitoral, e por improbidade administrativa, na esfera cível, desde que haja provas suficientes para caracterizar ambas as infrações.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a independência entre as instâncias de responsabilização. Segundo ele, o fato de determinada conduta ser analisada como crime eleitoral não impede que a mesma prática seja examinada sob a ótica da improbidade administrativa.

Moraes destacou que caberá à Justiça comum julgar os atos de improbidade, enquanto a apuração do crime de caixa dois continuará sob a competência da Justiça Eleitoral, reforçando que não há conflito entre as esferas, mas sim complementaridade na aplicação das sanções previstas em lei.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o voto, apresentando ressalvas pontuais.

Até então, os atos de improbidade administrativa eram tratados exclusivamente no âmbito cível, enquanto o caixa dois era considerado apenas matéria eleitoral. Com a nova decisão, o STF fortalece os mecanismos de combate às irregularidades no financiamento de campanhas e amplia o alcance das sanções contra práticas que atentam contra a lisura do processo democrático.

Fonte: Agência Brasil

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