Mesmo após prisão em flagrante por arrastão e histórico de condenações, Justiça impõe medidas cautelares e determina monitoramento eletrônico
![]() |
| Imagem reprodução redes sociais |
Preso em flagrante com seis celulares roubados durante um arrastão nas proximidades de uma faculdade na zona Leste de Teresina, na noite da última terça-feira (14), José Junior foi colocado em liberdade provisória após passar por audiência de custódia. A decisão foi tomada pelo juiz da Central de Audiência de Custódia, que considerou o monitoramento eletrônico uma medida suficiente neste momento.
A prisão ocorreu poucas horas após o crime, quando José foi detido junto a outro homem e um adolescente. Os aparelhos celulares recuperados haviam sido subtraídos durante a ação criminosa em frente à instituição de ensino.
Após ser solto, o suspeito utilizou as redes sociais para debochar da decisão judicial e comemorar o fato de não permanecer preso. Em uma das postagens, ele escreveu: “Quem tem pano pra manga já sabe né”, ao compartilhar uma imagem da decisão que concedeu sua liberdade.
Em outra publicação, o tom foi ainda mais provocativo, sugerindo que sua condição financeira teria influenciado no desfecho do caso. “Vão se f** vcs tudinho não sabem de nada fica calado seus arrombados a e outra viu quem tem dinheiro não fica preso não”, afirmou.
Apesar do histórico criminal extenso, o magistrado avaliou o chamado periculum libertatis, termo jurídico que se refere ao risco que a liberdade do acusado pode representar à ordem pública ou ao andamento do processo. Após análise, entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva.
Com isso, foram impostas medidas cautelares ao suspeito, incluindo a obrigatoriedade de comparecer à Justiça a cada dois meses para prestar esclarecimentos, a proibição de deixar a cidade de Teresina sem autorização judicial, a exigência de manter o endereço atualizado e o cadastro na Central de Monitoramento Eletrônico (CME). Além disso, José deverá utilizar tornozeleira eletrônica pelo período de 90 dias.
A decisão chama atenção pelo histórico criminal do investigado. José Junior já possui uma condenação por roubo qualificado, registrada em agosto de 2022, com pena fixada em 6 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, atualmente em fase de recurso.
Além disso, ele responde a dois processos no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Teresina. Também é alvo de inquéritos por adulteração de sinal identificador de veículo e possui outra condenação por receptação qualificada e corrupção de menor, com pena de 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, igualmente em fase recursal.
O caso reacende o debate sobre os critérios adotados em audiências de custódia e o equilíbrio entre garantias legais e a necessidade de proteção da sociedade diante de reincidência criminal.
Fonte: Cidade Verde
