Primeiro turno acontece em 4 de outubro; eleitor deve observar regras sobre documentos, uso de celular, manifestação política e horário de votação
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| Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil |
Com a aproximação das Eleições 2026, os eleitores devem ficar atentos às regras que estabelecem o que é permitido e o que é proibido antes e durante a votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Para orientar a população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou o Manual do Eleitor, documento que reúne as principais normas e informações necessárias para o exercício do voto.
A publicação tem como base a Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março deste ano. Dividida em 13 capítulos, a norma trata especificamente da participação popular no processo eleitoral e estabelece regras que deverão ser observadas nas eleições.
Ao apresentar o manual, em junho, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o material contém orientações práticas, entre elas a obrigatoriedade da apresentação de documento oficial com fotografia e a proibição de entrar na cabine de votação portando telefone celular.
Segundo o ministro, a iniciativa busca facilitar o acesso dos eleitores às informações necessárias para o exercício consciente do voto e o fortalecimento da cidadania.
Horário e cargos em disputa
A votação será realizada em todo o país das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Caso nenhum candidato aos cargos do Executivo alcance os votos necessários para vencer no primeiro turno, uma nova votação será realizada em 25 de outubro.
Neste ano, cada eleitor escolherá um candidato a deputado federal e um a deputado estadual, ou distrital, no Distrito Federal. Também serão escolhidos dois candidatos ao Senado, além de governador e presidente da República, com seus respectivos vices.
O voto é obrigatório para os eleitores com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Quem estiver com o título eleitoral cancelado, entretanto, não poderá participar da votação.
Para votar, será necessário apresentar documento oficial com fotografia, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. O eleitor que estiver em situação regular poderá votar mesmo que ainda não tenha realizado o cadastramento biométrico.
As pessoas transgênero têm assegurado o direito ao reconhecimento da identidade de gênero e do nome social no cadastro eleitoral.
Propaganda em veículos e voto em trânsito
A legislação estabelece limites para a propaganda eleitoral em veículos particulares. É permitida a utilização de adesivo microperfurado no para-brisa traseiro em toda a sua extensão. Em outras partes do veículo, os adesivos devem respeitar as dimensões máximas previstas pela Justiça Eleitoral.
Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o voto em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, desde que tenham solicitado previamente a transferência temporária. Para as eleições deste ano, o prazo para realizar o procedimento terminou em 20 de agosto.
Celular não pode entrar na cabine
No dia da votação, uma das principais regras é a proibição de entrar na cabine com telefone celular. O aparelho deverá ser deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna eletrônica.
Por outro lado, é permitido levar uma “cola eleitoral”, com os nomes e números dos candidatos anotados em papel, para facilitar e agilizar a votação.
O trabalhador também tem direito a se ausentar do serviço pelo período necessário para exercer o voto, sem desconto salarial ou outro prejuízo decorrente da ausência.
Manifestação política tem limites
A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida no dia da eleição. O eleitor poderá usar bandeira, broche, adesivo ou camiseta relacionada ao candidato ou partido de sua preferência.
São proibidas, entretanto, a boca de urna e a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas ou materiais padronizados que caracterizem manifestação coletiva.
Candidatos e partidos também não podem fornecer transporte ou refeições aos eleitores em troca de votos.
Pessoas com deficiência e eleitores indígenas
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação quando necessário. Também é assegurado o acesso à urna acompanhado de cão-guia.
A Justiça Eleitoral estabelece ainda que o direito ao voto dos povos indígenas deve ser garantido independentemente do domínio da língua portuguesa. Os eleitores indígenas podem se expressar em suas línguas maternas durante o processo eleitoral.
Portões fecham às 17h
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, pelo horário de Brasília. Depois desse horário, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão permanecer no local para votar.
Por isso, a orientação é evitar deixar o comparecimento à seção eleitoral para os últimos minutos.
Quem não votar deverá justificar
O eleitor para quem o voto é obrigatório e que não comparecer às urnas terá prazo para justificar a ausência.
Quem faltar ao primeiro turno poderá apresentar a justificativa até 3 de dezembro de 2026. Em caso de ausência no eventual segundo turno, o prazo terminará em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa poderá ser apresentada pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.
Fonte: Agência Brasil
