Decisão proíbe propaganda em perfis não informados à Justiça Eleitoral, bloqueia uso e novos repasses do Fundo Eleitoral e impede participação do candidato em debates
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| Renan Santos, candidato a presidente do Missão / Crédito: Divulgação Partido Missão |
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da campanha de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República. A decisão foi tomada neste domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31).
Relator do pedido de registro da candidatura, Toffoli impôs uma série de restrições à chapa presidencial, que tem Aroldo Medina como candidato a vice-presidente. As medidas atingem a propaganda eleitoral na internet, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a participação dos candidatos em debates.
Segundo a decisão, foram identificados indícios de utilização de perfis nas redes sociais que não teriam sido informados tempestivamente à Justiça Eleitoral e que estariam divulgando conteúdos favoráveis à candidatura de Renan Santos.
Toffoli já havia adiado, durante o fim de semana, o julgamento do pedido de registro da chapa do Missão. Na ocasião, o ministro apontou indícios de possíveis irregularidades relacionadas ao cumprimento das regras eleitorais para divulgação das contas e endereços eletrônicos utilizados na campanha.
A legislação determina que candidatos informem à Justiça Eleitoral, no pedido de registro de candidatura, os endereços eletrônicos e as contas nas redes sociais que serão utilizados para a divulgação de propaganda eleitoral.
Ao analisar o caso, Toffoli considerou que houve uma “omissão estratégica” por parte dos candidatos ao não informar, inicialmente, todas as contas que seriam utilizadas pela campanha no ambiente digital.
“Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos”, afirmou o ministro na decisão.
Para Toffoli, a omissão de informações sobre os perfis utilizados na campanha, seguida da apresentação dos dados somente depois do prazo, caracteriza desvio de finalidade e prejudica os mecanismos de fiscalização da propaganda eleitoral na internet.
Renan Santos e Aroldo Medina apresentaram à Corte, em documentos enviados no dia 19 de agosto, uma relação com 18 contas em redes sociais. No pedido de registro da candidatura, protocolado no dia 7 de agosto, entretanto, haviam sido informados apenas uma conta na plataforma X e um site.
O ministro também destacou os efeitos que a ausência dessas informações pode produzir sobre a fiscalização das campanhas no ambiente digital.
“As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital”, escreveu Toffoli.
Com a decisão, Renan Santos fica proibido de realizar propaganda eleitoral na internet por meio dos perfis e endereços eletrônicos que não tenham sido informados tempestivamente à Justiça Eleitoral. A chapa também não poderá utilizar novos perfis ou contas de terceiros para promover propaganda eleitoral no ambiente digital.
A determinação impede ainda novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a chapa presidencial do Missão. Os recursos do FEFC que já tenham sido transferidos também não poderão ser utilizados para a realização de novos gastos eleitorais.
Outra restrição determinada pelo relator atinge diretamente a participação da chapa em eventos de campanha. Renan Santos e Aroldo Medina ficam impedidos de participar de debates promovidos por emissoras de rádio e televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
As medidas foram adotadas enquanto permanece pendente a análise do pedido de registro da candidatura presidencial. O julgamento havia sido adiado por Toffoli após o ministro apontar os indícios de irregularidades relacionados às informações prestadas pela chapa sobre sua estrutura de propaganda digital.
Fonte: G1
