Fux e Nunes Marques acompanharam André Mendonça e garantiram três votos pela manutenção da medida; pedido de vista de Gilmar Mendes interrompeu a análise, mas afastamentos seguem válidos
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| Gilmar Mendes — Foto: Antonio Augusto/STF |
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
O julgamento, realizado em sessão virtual extraordinária, foi interrompido após pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. Apesar da suspensão da análise, a decisão liminar do relator, ministro André Mendonça, permanece em vigor.
Depois do pedido de vista, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam integralmente o entendimento de Mendonça. Com isso, a decisão passou a contar com três votos favoráveis entre os cinco integrantes da Segunda Turma, número suficiente para formar maioria.
A medida determina o afastamento imediato de Andrei Rodrigues e Leandro Almada de suas respectivas funções na Polícia Federal. Também suspende a produção de relatórios de inteligência envolvendo a atuação de magistrados e defensores públicos.
Embora o julgamento ainda não tenha sido formalmente concluído em razão do pedido de vista, a liminar concedida por André Mendonça continua produzindo efeitos até nova deliberação do colegiado.
Caso envolve suspeitas sobre relatórios de inteligência
A controvérsia ganhou força no início de setembro de 2026, após o Partido Novo recorrer ao Supremo citando mensagens encontradas no celular do empresário Daniel Bueno Vorcaro. Entre os registros, havia referências ao nome “Andrei”, identificado pela própria Polícia Federal como sendo o diretor-geral da instituição, Andrei Rodrigues.
O episódio ganhou uma nova dimensão depois que o ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo de seis documentos apresentados como relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal durante o mês de agosto.
Na análise do material, André Mendonça apontou indícios de que ele próprio e o advogado-geral da União, Jorge Messias, teriam sido submetidos a um processo de coleta direcionada de informações.
Segundo o relator, os documentos indicariam a existência de um “monitoramento sistemático e de coleta dirigida” de dados relacionados às autoridades.
As circunstâncias em que os relatórios teriam sido elaborados também passaram a ser questionadas. Os documentos são apontados como apócrifos e sem os elementos formais normalmente utilizados pela Polícia Federal, o que levantou suspeitas sobre a legalidade e a finalidade da produção do material.
Ao justificar a decisão de afastar preventivamente integrantes da cúpula da PF, Mendonça afirmou que estruturas de inteligência do Estado não podem ser empregadas para monitorar autoridades ou cidadãos fora das hipóteses previstas em lei.
O ministro chegou a fazer referência ao livro “1984”, de George Orwell, ao tratar dos riscos de utilização de mecanismos estatais para vigilância indevida.
Mendonça também mencionou precedentes do próprio Supremo que estabelecem limites para a atividade de inteligência e impedem o uso dessas estruturas com a finalidade de acompanhar, catalogar ou produzir informações sobre pessoas sem fundamento jurídico.
Com a maioria já formada na Segunda Turma, o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada conta com apoio de três ministros. A conclusão formal do julgamento, entretanto, dependerá da retomada da análise após o pedido de vista de Gilmar Mendes.
Fonte: G1
