CNJ autoriza uso de assinaturas eletrônicas do gov.br em procurações judiciais em todo o país

Decisão reconhece a validade de documentos assinados por usuários com contas prata e ouro e impede a exigência automática de certificado digital da ICP-Brasil; magistrados poderão solicitar comprovações adicionais em casos de suspeita de fraude.

Conselheira Noemia Porto relatou procedimentos sobre a admissibilidade de assinaturas eletrônicas em documentos processuais.(Imagem: Gustavo Moreno/CNJ)



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que procurações judiciais e outros documentos processuais assinados eletronicamente por meio da plataforma gov.br devem ser aceitos pelo Poder Judiciário, mesmo sem a utilização de certificado digital qualificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A decisão foi tomada na terça-feira (27), durante a 17ª Sessão Ordinária do Conselho, e estabelece que assinaturas eletrônicas realizadas por usuários com contas gov.br dos níveis prata e ouro possuem validade para apresentação de documentos judiciais, desde que seja possível verificar sua autenticidade por meio dos mecanismos oficiais do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Com o entendimento, os tribunais não poderão rejeitar automaticamente uma procuração apenas porque o documento foi assinado sem certificado digital qualificado. A medida busca uniformizar os procedimentos adotados pela Justiça brasileira, facilitar a representação processual e ampliar o acesso dos cidadãos aos serviços judiciais.

Contas prata e ouro terão assinaturas reconhecidas

A orientação foi apresentada pela conselheira Noemia Porto, relatora de dois procedimentos administrativos que questionavam as exigências de certificação digital para documentos utilizados em processos judiciais.

Ao fundamentar seu voto, a conselheira considerou as manifestações técnicas do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ e destacou a necessidade de evitar obstáculos tecnológicos desnecessários ao exercício do direito de acesso à Justiça.

Segundo a relatora, a utilização de assinaturas eletrônicas avançadas, como aquelas disponibilizadas pelo gov.br, oferece mecanismos confiáveis de identificação e verificação, embora não represente uma equivalência absoluta com as assinaturas eletrônicas qualificadas.

O entendimento estabelece que a ausência de certificado emitido pela ICP-Brasil não constitui, isoladamente, motivo suficiente para invalidar uma procuração ou impedir sua utilização em processos judiciais.

Outro ponto relevante da decisão é o afastamento da exigência generalizada de contas gov.br de nível ouro. Dessa forma, documentos assinados por usuários com contas de nível prata também deverão ser admitidos, desde que atendam aos requisitos técnicos necessários à validação oficial.

A decisão não elimina a validade dos certificados digitais qualificados nem modifica as situações em que a legislação determina expressamente sua utilização.

Juízes poderão exigir verificações em caso de suspeitas

Apesar da ampliação das modalidades de assinatura admitidas, o CNJ manteve a competência dos magistrados para fiscalizar a autenticidade dos documentos apresentados nos processos.

Caso sejam identificados indícios concretos de fraude, dúvidas sobre a identidade do signatário ou questionamentos relacionados à autorização concedida ao advogado, o juiz poderá determinar a apresentação de documentos complementares.

Entre as providências possíveis está a exigência de procuração assinada com certificado digital qualificado, desde que a determinação seja fundamentada e proporcional às particularidades do processo.

A orientação, portanto, estabelece uma distinção entre a rejeição automática de documentos por critérios exclusivamente tecnológicos e a realização de diligências justificadas por suspeitas efetivas de irregularidade.

O CNJ também reconheceu a admissibilidade das procurações particulares assinadas manualmente e posteriormente digitalizadas. Nesses casos, a falta de reconhecimento de firma ou de assinatura eletrônica qualificada não será suficiente, por si só, para justificar a recusa do documento.

Risco de fraudes foi discutido durante julgamento

A possibilidade de utilização de assinaturas eletrônicas avançadas também provocou discussões relacionadas à segurança dos procedimentos judiciais.

Durante a análise dos processos, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifestou preocupação com possíveis fraudes, especialmente em situações nas quais ações judiciais são propostas sem o conhecimento ou a autorização das pessoas indicadas como representadas.

A entidade defendeu a preservação da autonomia dos magistrados para solicitar assinaturas qualificadas ou manuscritas quando houver necessidade de confirmar a identidade das partes e a legitimidade dos poderes conferidos aos advogados.

Em sentido contrário às restrições generalizadas, um dos advogados responsáveis pelos pedidos administrativos relatou dificuldades enfrentadas na aceitação de procurações assinadas pelo gov.br, particularmente em unidades da Justiça de São Paulo.

Para os defensores da admissibilidade desses documentos, a exigência indiscriminada de certificados digitais específicos pode representar uma barreira financeira e tecnológica, especialmente para cidadãos que já possuem acesso aos serviços oficiais de identificação digital do governo federal.

Ao decidir a controvérsia, o CNJ procurou conciliar a simplificação dos procedimentos com a necessidade de preservar a segurança jurídica e a prevenção de fraudes.

CNJ determina atualização das regras do PJe

Como consequência do julgamento, o Conselho determinou a atualização da Resolução CNJ nº 185/2013, responsável por instituir o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A alteração deverá regulamentar expressamente a aceitação das assinaturas eletrônicas avançadas realizadas diretamente pelo gov.br em procurações e demais documentos processuais.

A nova disciplina deverá contemplar os procedimentos de validação e os mecanismos de segurança necessários para assegurar a autenticidade das assinaturas e a integridade dos documentos.

De acordo com a conselheira Noemia Porto, o objetivo é estabelecer parâmetros administrativos uniformes para os tribunais brasileiros, evitando interpretações divergentes quanto à admissibilidade dessas modalidades de assinatura.

A regulamentação também deverá preservar a possibilidade de análise individualizada pelo magistrado, especialmente quando houver elementos capazes de colocar em dúvida a regularidade da representação processual.

O CNJ determinou, ainda, que a decisão seja comunicada aos tribunais do país, para conhecimento e observância da orientação estabelecida pelo plenário.

A medida representa um avanço na utilização dos serviços digitais do governo federal no sistema de Justiça, ao reconhecer a validade de meios eletrônicos de assinatura já disponíveis à população, sem afastar os instrumentos necessários à fiscalização de possíveis irregularidades.

Processos analisados: Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0009342-88.2025.2.00.0000 e Pedido de Providências (PP) nº 0002269-31.2026.2.00.0000.

Fonte: Migalhas

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