Candidato do PSD supera 212 mil votos; Federação Brasil da Esperança conquista a maior bancada do estado na Câmara dos Deputados
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| Deputados eleitos no Piaui - Foto reprodução |
O Piauí definiu neste domingo (4) os dez deputados federais que representarão o estado na Câmara dos Deputados a partir de 2027. A disputa foi marcada pela liderança de Georgiano (PSD), que alcançou a maior votação entre os candidatos ao cargo.
Com 90,45% das urnas apuradas, Georgiano somava 212.606 votos e aparecia isolado na primeira posição. Na sequência estavam Delegado Charles (PV), com 167.266 votos, e Castro Neto (MDB), com 152.446.
Na distribuição das cadeiras entre partidos e federações, a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, conquistou a maior bancada entre os piauienses, garantindo quatro das dez vagas destinadas ao estado.
MDB e PSD elegeram dois deputados cada. A Federação União Progressista, formada por PP e União Brasil, conquistou uma cadeira, enquanto o Republicanos também garantiu uma vaga.
Confira os deputados federais eleitos pelo Piauí
Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB)
Delegado Charles (PV): 167.266 votos
Zé Santana (PT): 119.323 votos
Dr. Francisco (PT): 113.964 votos
Flávio Nogueira (PT): 88.038 votos
MDB
Castro Neto: 152.446 votos
Marcos Aurélio: 89.815 votos
PSD
Georgiano: 212.606 votos
Wilson Martins: 73.286 votos
Federação União Progressista (PP/União Brasil)
Júlio Arcoverde (PP): 92.039 votos
Republicanos
Jadyel: 106.894 votos
Como funciona a distribuição das vagas
A eleição para deputado federal segue o sistema proporcional. Isso significa que a quantidade de votos obtida individualmente por cada candidato não é o único fator considerado para definir os eleitos.
Inicialmente, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas disponíveis, formando o chamado quociente eleitoral. A partir desse cálculo, partidos e federações conquistam cadeiras conforme o desempenho obtido nas urnas.
As vagas que permanecem disponíveis após essa primeira distribuição são preenchidas de acordo com as regras das chamadas sobras eleitorais, considerando as médias alcançadas pelas legendas e federações.
Depois de estabelecido o número de cadeiras pertencentes a cada partido ou federação, as vagas são ocupadas pelos candidatos mais votados dentro de cada grupo político.
Por esse motivo, a relação dos dez candidatos mais votados individualmente no estado não necessariamente corresponde à lista dos dez deputados federais eleitos.
