![]() |
| Foto: Lula Marques - Agência Brasil |
O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), agendou para a próxima terça-feira (3 de novembro), às 16h, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A iniciativa, apresentada pelo governo federal, pretende reformular a estrutura de combate à criminalidade no país, fortalecer a cooperação entre União, estados e municípios e estabelecer medidas mais rigorosas contra organizações criminosas.
A proposta é uma das principais iniciativas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para enfrentar o avanço das facções criminosas e das milícias. O chefe do Executivo também anunciou a intenção de criar um Ministério da Segurança Pública após a eventual promulgação da emenda constitucional.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março de 2026 e teve sua análise concluída na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 14 de outubro, sob relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Na mesma data, o Senado autorizou um calendário especial para acelerar a tramitação da matéria, dispensando as sessões regimentalmente previstas para discussão nos dois turnos de votação.
PEC prevê penas mais rigorosas e restrições para líderes de facções
Um dos principais pontos da proposta é o endurecimento das regras aplicáveis aos integrantes e dirigentes de facções criminosas, milícias privadas e organizações paramilitares.
A PEC estabelece a possibilidade de um regime penal diferenciado, com restrições proporcionais à posição ocupada pelo condenado na estrutura da organização criminosa.
Entre as medidas previstas estão o cumprimento obrigatório de penas em estabelecimentos de segurança máxima, a limitação ou proibição da progressão de regime prisional e a restrição de determinados benefícios processuais e penais.
O objetivo é dificultar a atuação de lideranças criminosas a partir do sistema penitenciário e estabelecer mecanismos mais rigorosos de responsabilização.
A proposta também contempla medidas patrimoniais destinadas a atingir os recursos obtidos por atividades ilícitas, incluindo a possibilidade de confisco de bens vinculados ao crime.
Outra previsão é a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas em práticas criminosas, além do fortalecimento dos mecanismos de proteção a denunciantes, testemunhas e seus familiares.
Integração entre União, estados e municípios
Além das mudanças na legislação penal, a PEC busca reorganizar o modelo de segurança pública brasileiro por meio da inclusão expressa do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição Federal.
A alteração pretende consolidar um sistema de cooperação federativa, permitindo maior integração entre os diferentes órgãos responsáveis pela prevenção e repressão à criminalidade.
O texto modifica o artigo 144 da Constituição e prevê a criação do artigo 144-A, que estabelecerá a atuação articulada das instituições de segurança pública, com compartilhamento de responsabilidades e desenvolvimento de estratégias conjuntas.
A proposta procura fortalecer a coordenação das políticas de segurança, respeitando as competências constitucionais de cada esfera de governo.
Também está prevista a criação do Sistema de Políticas Penais, destinado à organização e à articulação das políticas relacionadas ao sistema penitenciário brasileiro.
Outra mudança é a ampliação das possibilidades de atuação conjunta da União, dos estados e dos municípios na formulação de normas sobre segurança pública, organização policial, guardas municipais e atendimento socioeducativo.
Municípios poderão criar suas próprias polícias
A PEC abre caminho para a instituição de polícias municipais de natureza civil, ampliando a participação das administrações locais nas atividades de segurança pública.
Essas corporações poderão desempenhar funções de policiamento ostensivo e comunitário dentro dos limites territoriais dos municípios, observadas as regras constitucionais e legais.
As novas instituições ficarão submetidas ao controle externo do Ministério Público, conforme previsto na proposta.
A medida representa uma mudança na organização da segurança pública ao possibilitar que os municípios assumam atribuições policiais mais amplas, além das funções atualmente desempenhadas pelas guardas municipais.
O texto também amplia as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF), integrando suas atividades à reorganização nacional das instituições de segurança.
Financiamento terá repasses obrigatórios e recursos do pré-sal
O fortalecimento financeiro das políticas de segurança pública é outro eixo da proposta.
A PEC estabelece mecanismos de proteção orçamentária e determina a destinação de parte dos recursos federais aos estados e municípios, com o objetivo de assegurar maior continuidade às ações de enfrentamento à criminalidade.
Pelas regras previstas, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) deverão ser transferidos pela União aos entes federativos, observadas as exceções estabelecidas para despesas da polícia penitenciária nacional.
O texto também prevê a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado às receitas provenientes da exploração do petróleo na camada pré-sal, para o financiamento das políticas de segurança pública e execução penal.
Na avaliação do relator Rogério Carvalho, a definição de repasses obrigatórios e a proteção constitucional dos recursos poderão proporcionar maior estabilidade financeira ao setor, reduzindo a dependência de decisões orçamentárias anuais.
Durante a análise da proposta na CCJ, o senador promoveu alterações no texto aprovado pela Câmara e retirou, entre outros dispositivos, a previsão de utilização de receitas provenientes das apostas esportivas para financiar os fundos de segurança pública.
Votação no Senado será etapa decisiva da tramitação
Com a análise concluída na Comissão de Constituição e Justiça, a PEC segue para deliberação no Plenário do Senado, onde precisará alcançar o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares, equivalentes a 49 dos 81 senadores, em dois turnos de votação.
Até sexta-feira (30), cinco emendas haviam sido apresentadas em Plenário, incluindo propostas relacionadas à maioridade penal e à distribuição de recursos para órgãos de segurança.
Caso o Senado aprove alterações substanciais no conteúdo da proposta, o texto poderá precisar retornar à Câmara dos Deputados para nova análise.
Por se tratar de uma emenda constitucional, a medida não depende de sanção presidencial. Depois de aprovada em definitivo pelas duas Casas do Congresso Nacional, poderá ser promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.
A votação marcada para 3 de novembro representa, portanto, uma etapa importante na definição do novo modelo constitucional de segurança pública, que pretende combinar maior rigor no enfrentamento às organizações criminosas, integração das forças policiais e ampliação dos recursos destinados ao setor.
Fonte: Agência Brasil
