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A lei, identificada como Lei 14.786, possui algumas especificidades, ressaltando que "não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa".
Dentro dos direitos garantidos às mulheres por essa nova legislação, destaca-se o direito de serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor, além da possibilidade de serem acompanhadas por uma pessoa de sua escolha tanto dentro do estabelecimento quanto para se dirigirem até seu transporte, caso desejem deixar o local. A mulher tem o papel central de definir se sofreu "constrangimento ou violência".
No que se refere aos deveres dos estabelecimentos, a lei estipula que devem garantir a presença de pelo menos uma pessoa qualificada para lidar com o protocolo "Não é Não" na equipe de funcionários. Além disso, os estabelecimentos devem manter informações visíveis sobre como acionar o protocolo, assim como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
Outras obrigações incluem certificar-se, junto à vítima, se ela está passando por uma situação de constrangimento, adotar medidas para preservar sua dignidade e integridade física e psicológica em caso de necessidade, e proteger a mulher em situações de violência, acionando autoridades de segurança e isolando o local onde haja vestígios de violência, caso exista um sistema de câmeras de segurança.
Além disso, o projeto propõe campanhas educativas sobre o protocolo e a instituição de um selo a ser concedido às empresas que cumpram as medidas, identificando-as como locais seguros para mulheres. O poder público também ficará responsável por manter e divulgar uma lista de "Locais Seguros Para Mulheres", com as empresas que possuírem o selo "Não é Não - Mulheres Seguras". A nova lei entrará em vigor em um prazo de 180 dias.
Fonte: Agência Brasil