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Imagem divulgação - SEFAZ |
O Governo do Estado, através da Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI), ampliou o prazo para que os contribuintes regularizem débitos relacionados aos tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD, e Taxa do Detran e Setrans) por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, conhecido como Refis 2023, até o dia 1º de fevereiro de 2024.
A superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos, explicou que o Refis 2023 proporciona descontos de até 95% nos débitos relativos a juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista, englobando débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles negociados antes do início do programa.
Ela destacou as opções de parcelamento para débitos de ICMS, incluindo três vezes com 90% de desconto em juros e multas punitivas e moratórias, seis vezes com 80% de desconto, doze vezes com 70% de desconto, ou em até noventa parcelas, com uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.
No que se refere a débitos de IPVA e ITCMD, é possível parcelar em três, seis ou doze vezes, com descontos progressivos de 90%, 80% e 70%, respectivamente.
Atendendo a solicitações do setor empresarial e contábil, o governo já havia prorrogado o prazo anteriormente, passando de 15/12 para 28 de dezembro, considerando o recebimento do 13º salário pelos contribuintes.
Os interessados em negociar débitos do Refis 2023 podem utilizar os seguintes canais: – IPVA: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/ – Taxas do Detran: https://www.detran.pi.gov.br/ – ITCMD: Procure uma das Agências de Atendimento da Sefaz-PI.
Fonte: ASCOM SEFAZ