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Foto: Passaporte Education |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta segunda-feira, sancionou uma lei que marca um avanço significativo na legislação brasileira, regulamentando os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, reforçando o compromisso do país em proteger crianças e adolescentes.
Principais Pontos da Lei:
Bullying e Cyberbullying: As práticas de bullying, definidas como a intimidação sistemática, agora são criminalizadas, incluindo ações físicas ou psicológicas. O cyberbullying, realizado em ambientes digitais, também recebe punições, com pena de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Agravantes: O Código Penal prevê agravantes para casos de bullying em grupo, uso de armas ou envolvimento em outros crimes violentos.
Penalidades Ampliadas: Além do foco em bullying, a lei aumenta as penas para crimes contra crianças e adolescentes. No homicídio, por exemplo, matar uma criança menor de 14 anos em uma escola pode resultar em aumento de 2/3 na pena.
Crimes Hediondos: Os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) agora são considerados hediondos. Isso implica que os acusados não podem pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória. A progressão de pena também é mais lenta.
Ampliação da Lista de Crimes Hediondos: A lei adiciona três novas condutas à lista de crimes hediondos, incluindo a indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação via internet, sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
A legislação representa um marco na proteção das novas gerações, promovendo um ambiente mais seguro e reforçando a responsabilidade do Estado na prevenção e combate a práticas prejudiciais.
Fonte: G1