Lei Sancionada por Lula Reforça Combate ao Bullying e Cyberbullying e Amplia Proteção a Crianças e Adolescentes no Brasil

 

Foto: Passaporte Education

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta segunda-feira, sancionou uma lei que marca um avanço significativo na legislação brasileira, regulamentando os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, reforçando o compromisso do país em proteger crianças e adolescentes.

Principais Pontos da Lei:

  1. Bullying e Cyberbullying: As práticas de bullying, definidas como a intimidação sistemática, agora são criminalizadas, incluindo ações físicas ou psicológicas. O cyberbullying, realizado em ambientes digitais, também recebe punições, com pena de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

  2. Agravantes: O Código Penal prevê agravantes para casos de bullying em grupo, uso de armas ou envolvimento em outros crimes violentos.

  3. Penalidades Ampliadas: Além do foco em bullying, a lei aumenta as penas para crimes contra crianças e adolescentes. No homicídio, por exemplo, matar uma criança menor de 14 anos em uma escola pode resultar em aumento de 2/3 na pena.

  4. Crimes Hediondos: Os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) agora são considerados hediondos. Isso implica que os acusados não podem pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória. A progressão de pena também é mais lenta.

  5. Ampliação da Lista de Crimes Hediondos: A lei adiciona três novas condutas à lista de crimes hediondos, incluindo a indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação via internet, sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.

A legislação representa um marco na proteção das novas gerações, promovendo um ambiente mais seguro e reforçando a responsabilidade do Estado na prevenção e combate a práticas prejudiciais.

Fonte: G1

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