Plenário do STF - FOTO: ASCOM STF |
Em decisão proferida nesta quinta-feira (9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria de votos, as restrições estabelecidas pela Lei das Estatais para indicações políticas nos cargos de diretoria e conselhos de administração dessas empresas. A deliberação ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7331).
Os ministros entenderam que tais restrições não violam a Constituição nem direitos fundamentais, mas sim proporcionam filtros que visam assegurar a moralidade na administração pública e prevenir conflitos de interesses. "Não se pode impedir uma pessoa de assumir determinado cargo público em virtude de sua opinião política ou ideológica, mas é possível que a lei presuma que quem tenha exercido cargo de direção partidária ou funções similares tenha um conflito objetivo de interesses com a administração", afirmou o ministro Edson Fachin durante a sessão.
Essa posição foi seguida por outros ministros, incluindo Luiz Fux, Cármen Lúcia e André Mendonça, formando maioria no tribunal. No entanto, o ministro Gilmar Mendes discordou, argumentando que as restrições podem afastar quadros competentes da administração pública.
Em relação aos ocupantes de cargos em estatais indicados após uma liminar que flexibilizou as regras, os ministros decidiram, por unanimidade, que eles podem permanecer em seus postos até o final de seus mandatos. Essa decisão se aplica desde a concessão da liminar pelo então relator, ministro Ricardo Lewandowski, em março de 2023. A medida foi considerada necessária para evitar instabilidades e inseguranças na administração pública.
Com essa decisão, o STF reforça o compromisso com a moralidade e a transparência na gestão das estatais, ao mesmo tempo em que busca garantir a estabilidade e a continuidade na administração dessas empresas.
Fonte: ASCOM STF
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Direito e Justiça