Benefício será pago entre fevereiro e agosto para trabalhadores que atuaram com carteira assinada em 2024 e recebem até dois salários mínimos
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| Foto: Reprodução PIS/Pasep |
O pagamento do abono salarial de 2026, referente ao ano-base 2024, será realizado entre 15 de fevereiro e 15 de agosto, beneficiando trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que cumpriram os requisitos do programa. O valor do benefício varia de R$ 135,08 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no período.
O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e segue um cronograma organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador.
A consulta para verificar se o benefício está disponível, bem como o valor a ser recebido e o banco responsável pelo pagamento, poderá ser feita a partir de 5 de fevereiro pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158.
Calendário de pagamento
O Programa de Integração Social, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, é pago pela Caixa Econômica Federal. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, voltado aos servidores públicos, é liberado pelo Banco do Brasil.
Os pagamentos seguem o seguinte cronograma:
Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
Nascidos em março e abril: a partir de 15 de abril
Nascidos em maio e junho: a partir de 15 de maio
Nascidos em julho e agosto: a partir de 15 de junho
Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15 de julho
Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto
O prazo final para saque do benefício será 30 de dezembro de 2026.
Quem tem direito ao abono
Para receber o benefício, o trabalhador precisa ter exercido atividade formal por pelo menos 30 dias em 2024, com remuneração média de até dois salários mínimos mensais. Além disso, é necessário estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Mudança no teto de renda
A partir de 2026, o limite de renda para ter direito ao abono salarial passará a ser corrigido pela inflação, e não mais pelo valor do salário mínimo.
A alteração faz parte de uma regra de transição aprovada pelo Congresso Nacional que prevê, até 2035, a redução gradual do público beneficiado. Ao final desse período, o abono deverá ser destinado apenas a trabalhadores que recebem até 1,5 salário mínimo.
Segundo estimativas oficiais, cerca de 26,9 milhões de trabalhadores devem receber o benefício neste ano, totalizando aproximadamente R$ 33,5 bilhões em pagamentos.
Fonte: IG
