Julgamento é Concluído com 8 Votos a 3
Na terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, com uma votação de 8 a 3. O julgamento, que se estendeu por nove anos devido a sucessivas suspensões, chegou a um veredito que muda a abordagem legal sobre o uso da substância.
Natureza Administrativa das Punições
Com a decisão, o porte de maconha continua proibido em público, mas as penalidades aplicadas aos usuários passam a ser de natureza administrativa, deixando de ser criminais. Isso significa que não haverá registro de reincidência penal ou a imposição de prestação de serviços comunitários para usuários.
Definição de Quantidade para Uso Pessoal
A Corte decidiu adiar para a sessão de quarta-feira (26) a definição da quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes. A expectativa, baseada nos votos já dados, é que essa quantidade fique entre 25 e 60 gramas, ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Julgamento do Artigo 28 da Lei de Drogas
O STF avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços comunitários, advertências sobre os efeitos das drogas, e cursos educativos obrigatórios. Embora a lei não preveja prisão, manteve a criminalização do uso, resultando em inquéritos policiais e processos judiciais contra usuários.
Esclarecimento Sobre a Não Legalização
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão não implica na legalização da maconha. "Não estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é positivo. Estamos deliberando sobre a melhor forma de enfrentar uma epidemia que só aumenta, assim como o poder do tráfico," afirmou Barroso.
Histórico dos Votos
O julgamento teve início em 2015, com o relator, ministro Gilmar Mendes, votando pela descriminalização do porte de qualquer droga. Após outros votos, Mendes restringiu a descriminalização à maconha, estabelecendo medidas para diferenciar uso próprio e tráfico. Ministros como Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber também votaram a favor da descriminalização, cada um com suas propostas de quantidade limite para uso pessoal.
Ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques, embora defendessem a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários de traficantes, mantiveram a criminalização conforme a Lei de Drogas. O ministro Dias Toffoli abriu uma terceira via, sugerindo que a Lei de Drogas já descriminalizou o porte e que o Congresso deveria definir a quantidade para diferenciar usuário de traficante. Na sessão mais recente, Toffoli esclareceu seu voto alinhando-se à maioria contra a criminalização.
Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia também votaram pela descriminalização, somando-se à maioria. A decisão do STF marca um momento significativo na legislação sobre drogas no Brasil, sinalizando uma mudança na abordagem punitiva e apontando para uma reavaliação das políticas de combate ao uso e tráfico de drogas.
Fonte: Agência Brasil
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