Primeiro turno das eleições municipais será em 6 de outubro
A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições previstas no calendário eleitoral, destinadas a evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos nas eleições municipais de outubro. Essas vedações estão estabelecidas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Restrições a partir de 6 de julho
Três meses antes do pleito, em 6 de julho, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir de 20 de julho, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Primeiro Turno e Possível Segundo Turno
O primeiro turno das eleições será em 6 de outubro. O segundo turno, onde aplicável, ocorrerá em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato à prefeitura obtenha mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Principais Restrições
6 de julho
Nomeação de servidores: A partir de 6 de julho, agentes públicos não podem nomear, contratar ou demitir servidores públicos, exceto em casos de nomeação e exoneração de cargos comissionados e contratações emergenciais para manter serviços públicos essenciais.
Concursos: Nomeações só podem ocorrer se o resultado do concurso tiver sido homologado até 6 de julho.
Verbas: Transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios estão proibidas, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
Publicidade estatal: Está proibida a autorização para publicidade institucional de programas de governo, pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão, e divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, salvo autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras: A participação de candidatos em inaugurações de obras públicas também está vedada.
20 de julho
Convenções: A partir de 20 de julho, partidos políticos e federações podem escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções devem ser realizadas até 5 de agosto.
Gastos de campanha: O TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa na mesma data.
Direito de resposta: Candidatos e partidos podem solicitar direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e redes sociais a partir dessa data.