Alterações no decreto estadual seguem diretrizes do Confaz e impactam empresas com inscrição estadual inativa ou irregular
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Foto: Renato Andrade/Cidadeverde.com |
O Governo do Estado do Piauí publicou novas alterações no decreto que regulamenta o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), por meio de publicação no Diário Oficial da última sexta-feira (27). As mudanças modificam o Decreto nº 21.866, de 7 de março de 2023, e entram em vigor a partir do dia 30 de junho de 2025.
A atualização segue os ajustes aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e visa alinhar a legislação estadual às normas nacionais em vigor.
Entre os pontos alterados está o artigo 96, que trata das obrigações acessórias dos contribuintes. O novo texto acrescenta os parágrafos 9º e 10º, que reforçam o impedimento de operação para contribuintes em situação cadastral irregular.
Segundo o decreto, será considerada irregular a empresa que, como emissora ou destinatária de documento fiscal, estiver com a inscrição estadual baixada, em processo de baixa, cancelada ou suspensa.
Com isso, contribuintes em situação cadastral inativa ficam impedidos de operar legalmente com ICMS, o que pode gerar implicações fiscais, comerciais e jurídicas.
A medida deve impactar principalmente empresas que não mantêm atualização cadastral junto à Secretaria da Fazenda e reforça o controle do Estado sobre a regularidade das operações comerciais.
Fonte: Cidade Verde