Ministério da Saúde libera R$ 28 milhões para assistência farmacêutica no Piauí

 Teresina lidera os repasses, mas recurso será destinado a dezenas de municípios piauienses em 2025

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23), a portaria que define os valores dos repasses mensais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS) no exercício de 2025.

Para o estado do Piauí, foi destinado o montante de R$ 28.110.076,80, que será distribuído entre os municípios para garantir a compra de medicamentos essenciais para a rede pública de saúde.

A capital Teresina receberá o maior volume de recursos, totalizando R$ 7 milhões. Outros municípios como Parnaíba terão repasse de R$ 1,3 milhão, enquanto Picos receberá R$ 710 mil. A lista completa com os valores destinados a cada cidade está disponível no Diário Oficial.

Como funciona o repasse

Os valores serão transferidos na modalidade fundo a fundo, ou seja, diretamente do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os fundos de saúde estaduais e municipais. A medida integra o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, fundamental para garantir a assistência básica da população.

O critério de divisão dos recursos segue as regras estabelecidas pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que, entre outros pontos, assegura que municípios que tiveram redução populacional no Censo de 2022 mantenham os mesmos valores recebidos no exercício anterior, evitando perdas no orçamento da saúde.

Prestação de contas e transparência

Os gestores municipais e estaduais deverão prestar contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), demonstrando como os recursos foram aplicados na compra e distribuição de medicamentos e na manutenção dos serviços.

Ao todo, o governo federal destinou R$ 1,7 bilhão para a assistência farmacêutica no país em 2025. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e garante a continuidade do atendimento farmacêutico pelo SUS em todo o Brasil.

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