INSS começa devolução de valores de descontos indevidos para herdeiros

Processo atinge cerca de 800 mil segurados falecidos que tiveram cobranças de entidades associativas entre 2020 e 2025

Foto: Reprodução/ INSS

O Governo Federal inicia nesta quarta-feira (19) o procedimento para que herdeiros e pensionistas solicitem a devolução de valores descontados indevidamente nos benefícios de segurados já falecidos. As cobranças, realizadas por entidades associativas sem a devida autorização, ocorreram no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025.

Estima-se que cerca de 800 mil pessoas que morreram tiveram cobranças de entidades associativas registradas em seus benefícios.

Como Solicitar a Devolução

O procedimento para pedir a restituição varia conforme a existência ou não de uma Pensão por Morte vinculada ao benefício original:

Pensionistas (Benefícios que geraram Pensão por Morte)

O titular da Pensão por Morte deve solicitar a devolução. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pela Central 135, pelo PrevBarco ou em uma agência dos Correios. O valor restituído será rateado entre todos os beneficiários da pensão.

Herdeiros (Benefícios que não geraram Pensão por Morte)

Para os herdeiros, é necessário um passo prévio: o INSS deve reconhecer a condição de herdeiro para que a solicitação de devolução dos valores seja possível.

Passos para o reconhecimento e solicitação:

  1. Acesse o Meu INSS.

  2. Entre em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.

  3. Selecione “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e clique em “Pedir Análise”.

É fundamental anexar a documentação que comprove a condição de sucessor/herdeiro, como Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização para contestar o ressarcimento, além do documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante. Em caso de necessidade de apoio, o telefone 135 está disponível.

Após a comprovação da condição de herdeiro, a solicitação de devolução dos descontos indevidos pode ser feita pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco. No Meu INSS, o beneficiário deve ir em "Consultar Pedidos", localizar "Cadastrar Sucessor/Herdeiro - Descontos de Entidades Associativas" e, em seguida, acessar "Consultar Descontos de Entidades Associativas".

É crucial conferir os descontos e indicar quais não foram autorizados. Depois, basta preencher os dados solicitados e selecionar “Enviar Declaração”. O valor da restituição será dividido entre todos os sucessores ou herdeiros habilitados.

Fonte: IG

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