Processo atinge cerca de 800 mil segurados falecidos que tiveram cobranças de entidades associativas entre 2020 e 2025
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| Foto: Reprodução/ INSS |
O Governo Federal inicia nesta quarta-feira (19) o procedimento para que herdeiros e pensionistas solicitem a devolução de valores descontados indevidamente nos benefícios de segurados já falecidos. As cobranças, realizadas por entidades associativas sem a devida autorização, ocorreram no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025.
Estima-se que cerca de 800 mil pessoas que morreram tiveram cobranças de entidades associativas registradas em seus benefícios.
Como Solicitar a Devolução
O procedimento para pedir a restituição varia conforme a existência ou não de uma Pensão por Morte vinculada ao benefício original:
Pensionistas (Benefícios que geraram Pensão por Morte)
O titular da Pensão por Morte deve solicitar a devolução. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pela Central 135, pelo PrevBarco ou em uma agência dos Correios. O valor restituído será rateado entre todos os beneficiários da pensão.
Herdeiros (Benefícios que não geraram Pensão por Morte)
Para os herdeiros, é necessário um passo prévio: o INSS deve reconhecer a condição de herdeiro para que a solicitação de devolução dos valores seja possível.
Passos para o reconhecimento e solicitação:
Acesse o Meu INSS.
Entre em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
Selecione “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e clique em “Pedir Análise”.
É fundamental anexar a documentação que comprove a condição de sucessor/herdeiro, como Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização para contestar o ressarcimento, além do documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante. Em caso de necessidade de apoio, o telefone 135 está disponível.
Após a comprovação da condição de herdeiro, a solicitação de devolução dos descontos indevidos pode ser feita pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco. No Meu INSS, o beneficiário deve ir em "Consultar Pedidos", localizar "Cadastrar Sucessor/Herdeiro - Descontos de Entidades Associativas" e, em seguida, acessar "Consultar Descontos de Entidades Associativas".
É crucial conferir os descontos e indicar quais não foram autorizados. Depois, basta preencher os dados solicitados e selecionar “Enviar Declaração”. O valor da restituição será dividido entre todos os sucessores ou herdeiros habilitados.
Fonte: IG
