Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Simões por abuso de poder político em ano eleitoral

Sentença reconhece uso indevido da máquina pública, contratações irregulares e inchaço da folha de pagamento para favorecer candidatura nas eleições de 2024

 Prefeito Magno Dantas e ex-prefeitoZé Wlisses - Imagem reprodução 

A Justiça Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Simões (PI) decidiu cassar os diplomas do prefeito eleito Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho e do vice-prefeito Josimar Gomes dos Reis, por reconhecer a prática de abuso de poder político com repercussão econômica nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Denis Deangelis Brito Varela, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). 

A ação foi proposta pelo ex-candidato a prefeito Cleivan Jorge Coutinho Bento, que apontou a existência de um esquema de contratações em massa de servidores temporários e criação irregular de cargos públicos em pleno ano eleitoral, com o objetivo de influenciar o resultado do pleito em benefício da chapa vencedora.

Contratações em massa e aumento atípico da folha

De acordo com a sentença, ficou comprovado que, apenas em 2024, o Município de Simões promoveu um aumento exponencial no número de contratações temporárias, passando de 47 servidores em setembro de 2023 para 242 em setembro de 2024, o que representa um crescimento superior a 400% no período eleitoral. 

Além disso, houve a criação e preenchimento de cargos temporários para funções permanentes, como merendeiras, motoristas, vigilantes e auxiliares de atividades educacionais, sem a realização de concurso público, o que, segundo o magistrado, viola frontalmente o artigo 37 da Constituição Federal.

A decisão também destaca o impacto financeiro das medidas. A folha de pagamento do município saltou de R$ 27,7 milhões em 2023 para R$ 37,2 milhões em 2024, um acréscimo de aproximadamente R$ 9,4 milhões, crescimento considerado anormal e incompatível com a gestão ordinária. 

Vínculo familiar e benefício eleitoral

Outro ponto central da decisão foi o vínculo familiar entre o então prefeito José Wilson de Carvalho e o prefeito eleito Ítalo Magno, que são tio e sobrinho. O juiz ressaltou que Ítalo Magno ocupava o cargo estratégico de chefe de gabinete do prefeito até se desincompatibilizar para disputar as eleições, o que reforçou o entendimento de que a máquina administrativa foi direcionada para fins eleitorais.

A sentença enfatiza que a eleição foi decidida por apenas 98 votos de diferença, o que, somado ao elevado número de contratações e ao contexto de município de pequeno porte, demonstra a gravidade das condutas e o potencial de desequilíbrio do pleito. 

Sanções aplicadas

Ao final, a Justiça Eleitoral decidiu:

Declarar inelegível por 8 anos o ex-prefeito José Wilson de Carvalho, apontado como autor direto das práticas abusivas;

Cassar os diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos, por terem sido beneficiários diretos das irregularidades;

Afastar a sanção de inelegibilidade dos eleitos, por ausência de prova de participação direta nos atos ilícitos, aplicando apenas a cassação dos mandatos, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. 

A decisão ainda determina o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para adoção das providências cabíveis. Cabe recurso às instâncias superiores.

Com informações da Justiça Eleitoral 

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