Nova regra redefine tributação da renda, cria imposto mínimo e passa a taxar grandes dividendos
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| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
Entrou em vigor a nova regra do Imposto de Renda que garante isenção total para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. A mudança faz parte da reformulação da tributação da renda no país e começa a produzir efeitos imediatos sobre os salários, embora o impacto completo só seja percebido na Declaração do Imposto de Renda de 2027.
De acordo com estimativas do governo federal, cerca de 141 mil contribuintes serão diretamente afetados pelas novas regras, que introduzem um sistema mais progressivo de cobrança, com foco em rendas mais elevadas e na tributação de dividendos.
Além da isenção integral até R$ 5 mil, a nova legislação estabelece desconto gradual do imposto para rendas mensais entre R$ 5 mil e R$ 7.350. Acima desse valor, a estrutura atual de tributação permanece inalterada.
Imposto mínimo e base de cálculo
A reforma cria o chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), com alíquota efetiva mínima de até 10% para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil. Esse imposto será apurado apenas na declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Entram na base de cálculo do IRPFM:
Salários;
Lucros e dividendos;
Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
No caso de salários acima de R$ 50 mil mensais, o valor já recolhido na fonte, com alíquota de 27,5%, será considerado para fins de compensação, reduzindo ou eliminando eventual imposto adicional a pagar.
Rendimentos que permanecem isentos
Continuam fora da base de cálculo do imposto mínimo:
Poupança;
Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA);
Fundos imobiliários e Fiagro;
Outros investimentos incentivados;
Heranças e doações;
Indenizações por doença grave;
Ganhos de capital na venda de imóveis (fora da bolsa);
Aluguéis recebidos em atraso;
Valores recebidos acumuladamente por decisões judiciais.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte, medida voltada principalmente a sócios e empresários de alta renda. A nova regra prevê:
Alíquota de 10% sobre dividendos;
Incidência apenas quando os valores superarem R$ 50 mil por mês;
Consideração de valores pagos por uma única empresa à pessoa física.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual, evitando bitributação. Segundo o governo, a maioria dos investidores não será atingida pela mudança.
Pontos de atenção
Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais envolvendo a tributação de dividendos. A legislação determina que lucros apurados até 2025 só permanecerão isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, o que pode gerar questionamentos sobre eventual efeito retroativo da norma.
O que muda na prática
Isenção total para rendas de até R$ 5 mil por mês;
Desconto progressivo até R$ 7.350;
Manutenção das regras atuais para salários acima desse valor;
Imposto mínimo de até 10% para rendas acima de R$ 600 mil ao ano;
Tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
A reforma representa uma mudança estrutural na tributação da renda no Brasil, com foco em aliviar a carga sobre rendas menores e ampliar a contribuição das faixas mais altas, marcando um novo desenho do sistema tributário nacional.
Fonte: Agência Brasil
