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| Imagem reprodução da web |
Entrou em vigor no Piauí uma nova legislação que responsabiliza proprietários por animais soltos em vias públicas e rodovias estaduais. A Lei nº 8.937, sancionada pelo Governo do Estado do Piauí, institui multa que pode chegar a R$ 1.485 por animal, além de criar uma política estadual voltada à prevenção, fiscalização e conscientização sobre acidentes de trânsito envolvendo animais. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição desta quinta-feira (29).
Pela norma, considera-se animal solto aquele que não esteja devidamente contido em propriedade privada, local apropriado ou área cercada. Após a apreensão, o responsável será identificado e notificado pela Secretaria Estadual de Transportes (Setrans), tendo prazo de cinco dias para realizar o resgate do animal mediante o pagamento da multa.
Os valores variam conforme o porte do animal: 100 UFR-PI (R$ 495) para animais de médio porte e 300 UFR-PI (R$ 1.485) para animais de grande porte. Para 2026, a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI) foi fixada em R$ 4,95.
A lei também cria a Política Estadual de Prevenção e Resposta Integrada aos Sinistros de Trânsito Envolvendo Animais, que prevê atuação conjunta de órgãos das áreas de segurança pública, meio ambiente, segurança viária, transportes, agricultura e pecuária. Entre os objetivos estão a redução dos acidentes, o aprimoramento da gestão pública e o fortalecimento da cooperação entre o poder público e a sociedade.
Além da fiscalização, o texto determina a realização de campanhas educativas para alertar sobre os riscos de animais soltos nas estradas e reforçar a responsabilidade dos proprietários. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil e deverá divulgar relatórios periódicos com os resultados das ações.
De autoria do deputado Ziza Carvalho (PT), a legislação já está em vigor e tem como foco preservar vidas, reduzir acidentes e ampliar a segurança nas rodovias piauienses.
