Decisão do STF suspende entendimento do TJPI e atende pedido do Governo do Estado
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| Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF |
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício da Presidência, ministro Alexandre de Moraes, determinou a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que havia afastado a cobrança de ICMS sobre a energia excedente produzida por micro e minigeradores de energia solar no estado. Com isso, volta a prevalecer o entendimento adotado pela Secretaria da Fazenda do Governo do Piauí, que admite a incidência do imposto no sistema de compensação de energia elétrica.
A medida foi concedida após pedido do Executivo estadual, que apontou risco de prejuízo significativo às finanças públicas caso a liminar do TJPI permanecesse em vigor. Na avaliação apresentada ao STF, a interrupção da cobrança poderia provocar impacto estimado em cerca de R$ 3 milhões por mês na arrecadação do ICMS, além de estimular o ajuizamento de novas ações semelhantes, ampliando o efeito fiscal negativo.
A decisão do ministro suspende a eficácia da cautelar concedida em ação proposta pelo Partido Progressista, que defendia a inexistência de fato gerador do imposto sobre a energia injetada na rede por consumidores com geração distribuída. Para o entendimento que prevaleceu no tribunal estadual, o excedente energético caracterizaria apenas um empréstimo gratuito à concessionária, sem circulação jurídica da mercadoria.
Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes ressaltou que a suspensão tem caráter excepcional e não implica julgamento definitivo do mérito da controvérsia tributária. Segundo o ministro, o foco da análise está nos efeitos imediatos da decisão questionada sobre a ordem e a economia públicas, especialmente diante do potencial impacto na prestação de serviços essenciais.
O magistrado também destacou que a discussão envolve tema sensível, relacionado à política fiscal e ao modelo regulatório do setor elétrico, o que recomenda cautela do Judiciário na concessão de medidas provisórias com amplo alcance financeiro. Com a decisão, ficam suspensos o acórdão do TJPI e todos os atos judiciais posteriores baseados no mesmo entendimento, até o julgamento final da matéria. O STF determinou ainda a comunicação imediata ao tribunal estadual e deu ciência à Procuradoria-Geral da República.
Fonte: Cidade Verde
