Dino manda suspender “penduricalhos” nos três poderes e cobra revisão de supersalários no serviço público

Decisão do STF atinge os Três Poderes e dá prazo de 60 dias para interromper verbas indenizatórias sem base legal

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento das chamadas verbas indenizatórias, conhecidas popularmente como “penduricalhos”, que permitem a servidores públicos receber valores acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil, equivalente ao subsídio dos ministros da Corte. A decisão tem alcance nacional e se aplica ao Judiciário, ao Executivo e ao Legislativo, em âmbito federal e estadual.

Pela determinação, os Três Poderes terão o prazo de 60 dias para revisar suas folhas de pagamento e interromper benefícios que não possuam respaldo legal claro. Segundo o ministro, há uma proliferação descontrolada dessas verbas, utilizadas como forma indireta de driblar o limite constitucional de remuneração.

Na decisão, Dino afirma existir um “fenômeno da multiplicação anômala” de indenizações incompatíveis com a Constituição. Ele cita como exemplos benefícios pontuais criados sem previsão legal, como o chamado “auxílio-peru” e o “auxílio-panettone”, pagos em períodos festivos, que, segundo o ministro, não encontram amparo no ordenamento jurídico brasileiro.

“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, afirmou Dino ao fundamentar a decisão.

O ministro ressaltou que a suspensão deve ser cumprida em todo o território nacional, abrangendo tanto carreiras típicas de Estado quanto cargos administrativos, sempre que houver pagamento de valores que extrapolem o teto sem base legal expressa.

Além da medida imediata, Flávio Dino defendeu que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para definir, de forma objetiva, quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto constitucional. Para ele, a falta de critérios claros contribui para a perpetuação de distorções salariais dentro do serviço público.

“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, destacou o ministro.

A decisão foi proferida no âmbito de um processo específico em que Dino negou o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz de Minas Gerais. No entanto, o alcance do entendimento foi ampliado, estabelecendo diretrizes gerais para coibir a prática em todo o país.

Com isso, o STF reforça a interpretação de que o teto constitucional deve ser regra efetiva, e não mera referência, no sistema remuneratório do serviço público brasileiro.

Fonte: Agência Brasil

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem