Tribunal alerta gestores estaduais e municipais sobre cumprimento da IN nº 05/2025 e decisão do STF; ausência do documento pode bloquear repasses
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| Imagem reprodução TCE-PI |
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Secretaria de Controle Externo (SECEX), reforçou a obrigatoriedade da Certidão de Atendimento aos Critérios de Transparência e Rastreabilidade (CACTR) para a execução de emendas parlamentares estaduais e municipais no exercício de 2026.
De acordo com o órgão, a posse da certidão é condição indispensável para que o Poder Executivo estadual e as prefeituras possam utilizar recursos oriundos de emendas parlamentares. O Tribunal também disponibilizou uma página exclusiva com o novo regramento e orientações detalhadas sobre os procedimentos necessários para a correta aplicação das verbas públicas.
A CACTR é emitida pelo TCE-PI após a comprovação de que o ente público cumpre todas as exigências legais estabelecidas na Instrução Normativa nº 05/2025, publicada em 11 de dezembro do ano passado. A norma disciplina critérios de transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares federais, estaduais e municipais pelos jurisdicionados do Tribunal.
Além da normativa interna, o TCE-PI destaca que a exigência também está alinhada à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, em decisão monocrática do ministro Flávio Dino, em 23 de outubro de 2025.
Segundo o Tribunal, a execução de emendas parlamentares sem a CACTR configura descumprimento tanto da Instrução Normativa nº 05/2025 quanto da determinação do STF, podendo resultar na impossibilidade de liberação dos recursos referentes ao exercício de 2026.
A normativa estabelece requisitos mínimos para assegurar a regularidade desde a origem da emenda — incluindo o processo legislativo e os aspectos orçamentários — até sua execução pelos beneficiários finais. A regra também se aplica quando os recursos são destinados a entidades que não integram a administração pública.
O TCE-PI esclarece, contudo, que a CACTR não é exigida para a execução de emendas parlamentares federais repassadas pelo Governo Federal, oriundas de deputados federais, senadores, bancadas ou comissões.
Para auxiliar gestores públicos, o Tribunal disponibilizou ainda um checklist específico na página de emendas parlamentares, permitindo que prefeituras e o Governo do Estado verifiquem previamente se seus portais da transparência atendem aos critérios exigidos.
Em caso de dúvidas sobre a emissão da certidão, os gestores podem entrar em contato com a Divisão de Apoio ao Jurisdicionado do TCE-PI pelo telefone (86) 3215-3955 ou pelo e-mail dajur@tcepi.tc.br.
Com informações do TCE-PI
