Declaração do Imposto de Renda 2026 começa na próxima semana; Receita divulgará regras

Prazo de envio deve ir de 16 de março a 29 de maio; nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil ainda não valerá para esta declaração

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

A Receita Federal do Brasil divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras oficiais da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário definitivo ainda não tenha sido publicado, a expectativa é que o prazo para envio das declarações comece no próprio dia 16 e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o padrão adotado nos últimos anos.

Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em janeiro de 2026 e já ter começado a reduzir o desconto mensal para parte dos trabalhadores, a mudança não terá impacto na declaração entregue neste ano.

Isso acontece porque a declaração de 2026 considera os rendimentos obtidos em 2025. Assim, a nova faixa de isenção só produzirá efeitos práticos na declaração que será entregue em 2027.

Especialistas alertam que muitos contribuintes confundem a isenção do imposto mensal com a obrigação de declarar. Mesmo que a pessoa não pague imposto, ela ainda pode ser obrigada a prestar contas ao Fisco caso se enquadre em outros critérios previstos pela legislação.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026

Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, ao longo de 2025:

Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, superiores a R$ 33.888;

Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;

Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

Realizaram operações em bolsas de valores com movimentação superior a R$ 40 mil;

Fizeram operações de day trade com lucro;

Venderam ações com lucro em meses com volume acima de R$ 20 mil;

Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;

Tornaram-se residentes no Brasil durante o ano;

Declararam bens ou participações em entidades no exterior;

Foram titulares de trusts ou estruturas de investimento no exterior;

Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;

Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial ao reinvestir o valor em outro imóvel no prazo de 180 dias.

Quem está isento de pagar imposto

A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas essa regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026.

Atualmente, o limite oficial de isenção permanece em R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes na tabela e deduções adicionais, a isenção efetiva chega a cerca de R$ 3.036 mensais, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários para a declaração

Para preencher a declaração corretamente, o contribuinte deve reunir documentos pessoais, comprovantes de renda e registros patrimoniais.

Entre os documentos de identificação exigidos estão CPF, RG ou CNH, comprovante de endereço atualizado, CPF do cônjuge, número do título de eleitor, recibo da declaração anterior, além de dados de dependentes e do número do PIS ou inscrição no INSS.

Também são necessários os informes de rendimentos, extratos bancários e de investimentos, relatórios de aluguéis recebidos, comprovantes de previdência privada e registros de programas de incentivo fiscal.

Para quem realiza operações na bolsa de valores, devem ser reunidas notas de corretagem, comprovantes de pagamento de DARF e informes de rendimentos fornecidos pelas corretoras.

Restituições devem começar em maio

Seguindo o cronograma tradicional da Receita Federal, o pagamento das restituições deve começar no final de maio.

A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.

Informe de rendimentos já deveria ter sido entregue

O informe de rendimentos, documento essencial para o preenchimento da declaração, foi disponibilizado por empregadores, instituições financeiras e pelo Instituto Nacional do Seguro Social até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado.

Caso o contribuinte ainda não tenha recebido o documento, deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal no sistema oficial a partir do início do prazo de envio.

Outros comprovantes utilizados para deduções, como pagamentos de planos de saúde e contribuições para fundos de pensão, também já deveriam ter sido encaminhados pelas instituições responsáveis até a mesma data.

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