Imposto de Renda 2026 traz novas regras e mudanças na restituição

Declaração passa a incluir nome social, exigências sobre apostas online e um novo sistema de cashback para contribuintes com imposto retido na fonte

Foto: Print/ Receita Federal


A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio será mais curto neste ano, começando no dia 23 de março e encerrando em 29 de maio. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país.

Entre as principais mudanças estão a inclusão de novos campos no formulário, alterações no sistema de restituição e a ampliação das exigências para declaração de ganhos obtidos em apostas online.

Novos campos na declaração

Uma das novidades é a possibilidade de informar o nome social na declaração do Imposto de Renda. Além disso, o formulário também contará com campos destinados à coleta de dados sobre raça e cor do contribuinte e de seus dependentes.

Outra alteração importante é que a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo. O modelo reúne automaticamente informações já disponíveis nos sistemas da Receita Federal, facilitando o preenchimento por parte do contribuinte.

Restituição em quatro lotes

Neste ano, a restituição do Imposto de Renda será paga em quatro lotes, um a menos do que nos anos anteriores. O pagamento seguirá o seguinte calendário:

Primeiro lote: 29 de maio de 2026

Segundo lote: 30 de junho de 2026

Terceiro lote: 31 de julho de 2026

Quarto lote: 28 de agosto de 2026

A ordem de pagamento continua sendo definida pela data de entrega da declaração, respeitando as prioridades previstas em lei.

Prioridade para declaração digital

A Receita Federal também ampliou os incentivos para o uso de ferramentas digitais. Contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e indicarem uma chave Pix vinculada ao CPF terão prioridade na restituição.

Mesmo quem utilizar apenas uma dessas opções poderá receber antes dos contribuintes que optarem pelo preenchimento tradicional.

Cashback do Imposto de Renda

Outra novidade anunciada para este ano é a criação de um sistema de “cashback” do Imposto de Renda. A medida permitirá que contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

O pagamento será feito em um lote especial previsto para o dia 15 de julho. A estimativa da Receita é beneficiar cerca de quatro milhões de pessoas.

Segundo o governo, o valor médio da restituição será de aproximadamente R$ 125, podendo chegar ao máximo de R$ 1 mil por contribuinte. No total, a previsão é de que sejam pagos cerca de R$ 500 milhões.

Terão direito ao benefício contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025, tenham restituição de até R$ 1 mil, possuam CPF regular e uma chave Pix vinculada ao documento.

Ganhos com apostas passam a ser informados

Outra mudança relevante envolve os ganhos com apostas online, conhecidas popularmente como bets. A Receita Federal passou a exigir que esses valores sejam informados na declaração.

Deverão declarar os contribuintes que tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa ao longo de 2025. Também será necessário informar se o contribuinte possuía saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Dependendo do valor declarado e da situação do contribuinte, esses rendimentos poderão gerar cobrança de imposto.

Quem é obrigado a declarar

Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

Realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável;

Obtiveram receita rural acima de R$ 177.920;

Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2025;

Possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado da declaração

Ficam dispensados da obrigação os contribuintes que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade ou que tiveram rendimentos já declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que possuam bens próprios inferiores a R$ 800 mil.

Também estão dispensadas as pessoas que constem como dependentes na declaração de outro contribuinte.

Ordem de prioridade na restituição

A legislação mantém a seguinte ordem de prioridade para o pagamento da restituição:

Idosos com mais de 80 anos;

Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;

Quem utilizar simultaneamente declaração pré-preenchida e Pix;

Quem utilizar apenas uma dessas ferramentas;

Demais contribuintes.

Quem perder o prazo final, que termina em 29 de maio, terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. 

Fonte: Agência Brasil

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