Decisão reconhece falhas graves no fornecimento e impõe multa milionária, além de indenização por danos coletivos
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| Imagem divulgação |
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e condenou a empresa Equatorial Piauí a regularizar o fornecimento de energia elétrica no município de Paulistana. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Paulistana, sob responsabilidade da promotora Gabriela Almeida de Santana, após sucessivas reclamações sobre oscilações e interrupções no serviço.
Na sentença, o Judiciário reconheceu a existência de falha grave e reiterada na prestação do serviço essencial, destacando os impactos negativos causados à população, especialmente em uma região de altas temperaturas. Entre os prejuízos apontados estão danos à saúde, perdas econômicas e violação da dignidade dos consumidores.
A decisão determina que a concessionária realize, de forma imediata e definitiva, todos os investimentos e intervenções necessárias para garantir um fornecimento contínuo, seguro e eficiente. A empresa terá o prazo de 45 dias úteis para estabilizar o sistema elétrico no município, além de apresentar, em até 15 dias, um cronograma detalhado das ações a serem implementadas.
Para assegurar o cumprimento da determinação judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, com limite inicial de R$ 2 milhões, podendo ser ampliado conforme a necessidade.
Além das obrigações operacionais, a Equatorial Piauí também foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, em razão dos prejuízos acumulados ao longo dos anos à população de Paulistana.
A sentença ainda garante aos consumidores o direito de buscar reparação individual por danos materiais, como a queima de eletrodomésticos, perda de alimentos, medicamentos e prejuízos ao comércio local, desde que devidamente comprovados.
Por fim, o Judiciário determinou que a decisão seja amplamente divulgada, garantindo que a população tenha conhecimento dos seus direitos e das medidas impostas à concessionária.
Com informações do MPPI
