Flávio Dino determina bloqueio de R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto por investigação sobre emendas

Ministro do STF atendeu a pedido da Polícia Federal após investigação apontar que o presidente do PL teria atuado na indicação de recursos públicos mesmo sem mandato parlamentar. Defesa nega irregularidades

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino determinou nesta sexta-feira (10) o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. A medida integra um desdobramento da Operação Transparência, conduzida pela Polícia Federal, que apura um suposto esquema de direcionamento irregular de emendas parlamentares.

Na decisão, Dino afirma que há indícios de que Valdemar teria participado da indicação de recursos públicos, apesar de não exercer mandato parlamentar. Segundo o ministro, mensagens trocadas entre investigados e planilhas apreendidas sugerem que o dirigente partidário teria influenciado a destinação de verbas federais por meio de servidores da Câmara dos Deputados.

De acordo com a investigação, integrantes da liderança do PL mantinham contato com uma servidora responsável pelo cadastramento das emendas e solicitavam o registro de indicações atribuídas a Valdemar. Em uma das conversas obtidas pela Polícia Federal, um interlocutor identificado como Garigham Amarante Pinto pergunta à servidora Mariângela Fialek se os pedidos já haviam sido formalizados. Em resposta, eles discutem valores que, segundo os investigadores, estariam relacionados às emendas.

A PF identificou o registro de 21 emendas atribuídas ao presidente do PL, totalizando R$ 119 milhões entre os anos de 2024 e 2026. Esse foi o montante bloqueado pelo STF para assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos caso haja condenação ao fim do processo.

Entre as destinações apontadas na investigação, a maior emenda soma R$ 24 milhões e foi direcionada ao município de Porto Seguro, na Bahia. Também aparecem repasses de R$ 15,8 milhões e R$ 11 milhões para Suzano, em São Paulo, além de recursos destinados a Mogi das Cruzes (SP), Rio de Janeiro (RJ), Caraguatatuba (SP) e Dom Eliseu (PA).

Ao justificar a decisão, Flávio Dino destacou que Valdemar Costa Neto não possui competência legal para indicar a aplicação de recursos do orçamento federal.

Segundo o ministro, a influência atribuída ao dirigente partidário por servidores da Câmara contrasta com a inexistência de qualquer prerrogativa jurídica que lhe permita definir a destinação de emendas parlamentares.

Em nota, a defesa de Valdemar Costa Neto contestou a decisão e afirmou que ela se baseia em "premissas frágeis e inferências subjetivas". Os advogados sustentam que o presidente do PL não praticou qualquer crime e afirmam que não existem provas ou indícios de que ele tenha participado conscientemente de um suposto esquema ilícito envolvendo a destinação de emendas parlamentares.

Fonte: Agência Brasil  

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem