TCE-PI emite alerta a prefeituras por excesso de gastos com pessoal e falhas na transparência fiscal

Tribunal identificou municípios acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e cobra adoção de medidas para evitar sanções administrativas e penais

Imagem divulgação TCE-PI


O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu um alerta aos gestores municipais após identificar irregularidades relacionadas ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O comunicado aponta tanto o excesso de despesas com pessoal quanto a ausência de publicação, dentro do prazo legal, dos relatórios fiscais obrigatórios referentes ao primeiro quadrimestre de 2026.

Confira os quadros abaixos:




De acordo com levantamento realizado pela Divisão de Fiscalização de Pessoal e Folha de Pagamento (DFPESSOAL 2), 21 prefeituras piauienses ultrapassaram o chamado limite de alerta para gastos com pessoal, equivalente a 48,60% da Receita Corrente Líquida (RCL), percentual previsto no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entre os municípios apontados, seis permaneceram na faixa de alerta, nove ultrapassaram o limite prudencial, correspondente a 51,30% da Receita Corrente Líquida, e outros seis excederam o limite máximo permitido pela legislação, fixado em 54% da RCL para o Poder Executivo municipal.

Segundo o TCE-PI, os percentuais utilizados na análise foram obtidos a partir das publicações oficiais realizadas pelos próprios municípios. O órgão ressalta, no entanto, que eventuais divergências poderão ser reavaliadas durante as etapas posteriores de fiscalização.

Além da situação envolvendo a folha de pagamento, o Tribunal também identificou falhas no cumprimento das regras de transparência fiscal. Dos 99 municípios obrigados a divulgar os Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao primeiro quadrimestre deste ano, 21 ainda não haviam publicado a documentação até o dia 19 de junho de 2026, prazo considerado pelo TCE-PI para a emissão do alerta encaminhado ao Plenário da Corte.

Para o Tribunal, a ausência da publicação configura infração grave à Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo a transparência das contas públicas e o acompanhamento da situação fiscal dos municípios pela sociedade e pelos órgãos de controle.

Diante do cenário, o TCE-PI orienta que as administrações municipais adotem imediatamente as medidas previstas na legislação para reduzir os gastos com pessoal aos limites legais e regularizar a divulgação das informações fiscais. O descumprimento das exigências pode resultar na aplicação de sanções administrativas e penais, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Federal nº 10.028/2000.

O Tribunal reforça que o acompanhamento da evolução das despesas com pessoal e da transparência fiscal continuará sendo realizado ao longo do exercício, podendo gerar novas medidas de fiscalização caso as irregularidades persistam.

Com informação do TCE-PI 

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