Decisão cautelar impede acesso aos fundos eleitoral e partidário, propaganda no rádio e na TV e participação em debates; empresário permanece inelegível até 2032
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| O candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) Maria Isabel Oliveira/O Globo |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impor uma série de restrições à campanha de Pablo Marçal, candidato à Presidência da República pelo PRTB. A Corte proibiu o empresário de utilizar recursos dos fundos eleitoral e partidário e também o impediu de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de debates.
A decisão tem caráter cautelar e permanecerá válida enquanto o TSE analisa o pedido de registro da candidatura de Marçal para as eleições de 2026. A medida foi adotada a partir de um pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O PRTB protocolou, no último sábado (15), o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. O pedido foi apresentado após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar a filiação do empresário à legenda.
Apesar do registro apresentado pelo partido, Marçal permanece inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação que estabeleceu sua inelegibilidade por oito anos.
A punição está relacionada à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Na ocasião, a Justiça Eleitoral considerou que houve uso indevido dos meios de comunicação social. Entre as práticas apontadas no processo estava a realização de concursos com oferta de prêmios para estimular a produção e a disseminação em massa de conteúdos eleitorais na internet.
Além da inelegibilidade, o Ministério Público Eleitoral questiona a regularidade da filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação para disputar as eleições deste ano.
Segundo o MPE, não haveria comprovação de que o empresário estivesse filiado ao PRTB no período determinado pela legislação eleitoral. O órgão sustenta que, em abril, quando se encerrou o prazo para que candidatos estivessem vinculados a uma legenda para concorrer no pleito de outubro, Marçal aparecia publicamente como integrante do União Brasil.
Na impugnação, o Ministério Público afirmou que consultas realizadas em diferentes fontes abertas na internet apontariam de maneira convergente que Pablo Marçal se apresentava como filiado ao União Brasil dentro do prazo legal estabelecido para quem pretende disputar a Presidência da República.
Diante dos questionamentos sobre a filiação partidária e da condição de inelegibilidade, o MPE solicitou ao TSE a adoção de medidas provisórias enquanto o registro da candidatura não é julgado definitivamente.
Entre os pedidos estavam a proibição do uso de recursos públicos destinados à campanha, incluindo verbas dos fundos eleitoral e partidário, e a restrição à participação de Marçal na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em outros espaços da campanha.
Os ministros acolheram o pedido cautelar nesta quinta-feira. Com isso, as restrições passam a valer enquanto a Justiça Eleitoral examina o mérito da candidatura apresentada pelo PRTB.
A decisão desta quinta-feira não representa, portanto, o julgamento definitivo do registro. Caberá ao TSE analisar posteriormente se Marçal reúne as condições legais necessárias para disputar a Presidência da República nas eleições de 2026.
Fonte: G1
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Eleições 2026
