Dino anula afastamento e determina retorno de Andrei Rodrigues ao comando da PF

Ministro aponta “atropelos processuais” na decisão que retirou o diretor-geral da Polícia Federal do cargo e também determina a reintegração do diretor de Inteligência, Leandro Almada

Foto: Luis Nova @LuisGustavoNova

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão também restabelece Leandro Almada na direção de Inteligência da corporação.

Andrei Rodrigues havia sido afastado na terça-feira (8) por determinação do ministro André Mendonça, também integrante do STF. A medida chegou a obter maioria de votos na Segunda Turma da Corte, mas a conclusão do julgamento foi interrompida após pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.

Ao decidir pela reintegração, Flávio Dino apontou a existência de “atropelos processuais” e considerou nula a medida que afastou os dirigentes da Polícia Federal.

Entre os argumentos apresentados, Dino destacou que o partido Novo não teria legitimidade para solicitar o afastamento cautelar de uma autoridade pública no âmbito de uma investigação ou processo de natureza criminal.

Segundo o ministro, a legislação processual penal não inclui partidos políticos entre os sujeitos autorizados a requerer esse tipo de providência.

“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, afirmou Dino na decisão.

O ministro também determinou o retorno de Leandro Almada ao cargo de diretor de Inteligência da Polícia Federal.

Na fundamentação, Dino ressaltou que a interrupção da produção de relatórios de inteligência poderia causar prejuízos a investigações atualmente em andamento e que estão sob sua relatoria no Supremo.

Com a nova determinação, Andrei Rodrigues e Leandro Almada devem reassumir suas respectivas funções na estrutura de comando da Polícia Federal.

Fonte: Agência Brasil

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