Nova regra do Pix amplia prazo para contestar devoluções fraudulentas e reforça combate a golpes

Prazo passa de 30 para 80 dias a partir desta terça-feira (1º); mudança busca proteger principalmente comerciantes e pequenos negócios de fraudes envolvendo o Mecanismo Especial de Devolução

Como o PIX tenta seguir o rastro do dinheiro roubado — Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasi via BBC

Uma nova regra de segurança do Pix entra em vigor nesta terça-feira, 1º de setembro, ampliando a proteção de usuários contra fraudes envolvendo devoluções de dinheiro. A mudança aumenta de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de que o próprio pedido de devolução tenha sido fraudulento.

A medida busca fechar uma brecha que vinha sendo explorada por criminosos e que pode atingir principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários.

O MED é uma ferramenta criada para auxiliar na recuperação de valores transferidos por Pix em situações de fraude, golpe ou falha operacional. No entanto, criminosos passaram a explorar o próprio mecanismo para tentar receber duas vezes valores anteriormente pagos a comerciantes.

Com a alteração, uma pessoa que tenha recebido legitimamente um Pix e posteriormente tenha o dinheiro retirado de sua conta em decorrência de uma contestação fraudulenta terá até 80 dias, contados a partir da devolução, para questionar o procedimento junto à instituição financeira.

Antes da mudança, esse prazo era de apenas 30 dias.

Pix passa a ter dois prazos de 80 dias no MED

Embora o período de 80 dias já existisse nas regras do Pix, os prazos são aplicados a situações diferentes.

No primeiro caso, que já estava previsto, a pessoa que envia um Pix e posteriormente descobre ter sido vítima de golpe pode acionar o MED em até 80 dias após a realização da transferência para tentar recuperar o dinheiro.

A novidade está na situação inversa: quando alguém recebeu legitimamente um pagamento, mas o valor acabou sendo devolvido por meio do MED após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, o prazo para reagir, anteriormente de 30 dias, também passa a ser de 80 dias.

A diferença está no início da contagem. Para a vítima que enviou o Pix aos criminosos, os 80 dias começam na data da transferência. Para quem teve uma devolução realizada indevidamente pelo MED, o prazo começa a contar a partir da própria devolução.

Golpe pode fazer comerciante devolver dinheiro duas vezes

A alteração busca combater uma modalidade de fraude que pode atingir especialmente estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.

Em um dos esquemas, uma pessoa entra em contato afirmando ter realizado um Pix por engano ou enviado um valor superior ao devido. Em seguida, pede ao comerciante que devolva todo o dinheiro ou a diferença por meio de uma nova transferência para determinada chave Pix.

Acreditando estar apenas corrigindo um erro, o comerciante realiza o pagamento solicitado.

Paralelamente, porém, o suposto cliente pode procurar o próprio banco e acionar o MED, alegando ter sido vítima de fraude na transferência original feita ao estabelecimento.

Caso a contestação seja considerada procedente e existam recursos disponíveis, o fraudador pode receber o dinheiro duas vezes: primeiro pela transferência voluntariamente realizada pelo comerciante e, posteriormente, por meio da devolução processada pelo MED.

Por esse motivo, diante de um pedido de devolução de Pix supostamente realizado por engano, a orientação é utilizar a função específica de devolução vinculada à transação original disponível no aplicativo da instituição financeira. Fazer um novo Pix para uma chave indicada por quem solicita o dinheiro pode aumentar o risco de fraude.

Com a ampliação do prazo para 80 dias, comerciantes e demais usuários atingidos pelo esquema passam a contar com mais tempo para identificar a irregularidade e questionar uma devolução indevida.

A mudança pode ser especialmente importante nos casos em que a movimentação suspeita não é percebida imediatamente e acaba sendo identificada posteriormente pelo próprio usuário, por funcionários, contadores ou pela instituição financeira.

MED 2.0 permite seguir o caminho do dinheiro

O combate às fraudes também ganhou uma ferramenta mais ampla de rastreamento dos recursos transferidos entre diferentes contas.

Desde maio de 2026 está em produção uma versão mais robusta do Mecanismo Especial de Devolução, conhecida como MED 2.0. A ferramenta permite acompanhar possíveis caminhos percorridos pelo dinheiro mesmo depois que os valores deixam a conta originalmente utilizada na fraude.

Anteriormente, a tentativa de recuperação ficava concentrada na conta que recebeu inicialmente os recursos. Caso o criminoso rapidamente transferisse o dinheiro para outras contas, aumentava a possibilidade de não existir saldo disponível quando o bloqueio fosse solicitado.

Com o MED 2.0, é possível identificar diferentes camadas de transferências e buscar recursos em outras contas pelas quais o dinheiro tenha passado, ampliando as possibilidades de bloqueio e recuperação.

O rastreamento, entretanto, não garante que o dinheiro será devolvido. Os valores podem ter sido sacados ou movimentados novamente e não estar mais disponíveis nas contas identificadas.

Uma etapa adicional do sistema, relacionada à informação enviada entre as instituições financeiras sobre o nível do grafo de rastreamento em que determinada transação se encontra, estava prevista inicialmente para agosto, mas foi adiada para 26 de outubro de 2026.

Segundo o Banco Central, a alteração está relacionada à comunicação operacional entre as instituições participantes e não modifica o rastreamento em diferentes camadas já disponível por meio do MED 2.0.

Há ainda uma limitação importante: quando os recursos são sacados em espécie, a trilha eletrônica das transferências deixa de existir, dificultando significativamente a recuperação.

MED não serve para cancelar qualquer Pix

O Mecanismo Especial de Devolução não funciona como uma opção para simplesmente desfazer uma transferência.

O recurso é destinado a situações envolvendo fraude, golpe ou falha operacional. Dessa forma, não pode ser acionado apenas porque o usuário se arrependeu de uma compra, digitou por conta própria um valor ou uma chave incorreta ou enfrenta uma disputa comercial sem indícios de fraude.

Também não existe garantia de recuperação automática do dinheiro após a abertura do MED. O caso precisa ser analisado pelas instituições financeiras envolvidas e a devolução depende, entre outros fatores, da existência de recursos disponíveis nas contas identificadas.

No procedimento padrão relacionado a fraude, as instituições que receberam os valores têm até sete dias para analisar a notificação. Caso a ocorrência seja considerada procedente e existam recursos disponíveis, a devolução poderá ser realizada de maneira integral ou parcial.

A nova regra é aplicada automaticamente às instituições participantes do Pix e não cria a possibilidade de cancelar transferências comuns por arrependimento. O prazo de 80 dias está restrito aos procedimentos de segurança previstos no MED.

Vítimas devem procurar o banco rapidamente

Quem perceber que realizou um Pix em decorrência de golpe, fraude ou outro crime deve procurar sua instituição financeira e solicitar a abertura do MED o mais rápido possível.

Embora exista o prazo de até 80 dias para iniciar o procedimento, quanto mais rapidamente a fraude for comunicada, maiores podem ser as chances de localizar valores ainda disponíveis para bloqueio.

O pedido também pode ser iniciado pelo aplicativo da instituição financeira. Bancos que oferecem contas para pessoas físicas devem disponibilizar uma alternativa de autoatendimento para contestação de transações no ambiente do Pix, permitindo que o procedimento seja iniciado sem a necessidade de contato prévio com um atendente.

A vítima também deve preservar documentos e registros relacionados à ocorrência, como comprovantes das transferências, capturas de tela de conversas e anúncios e informações sobre os destinatários dos valores.

Esses elementos podem contribuir para a análise da contestação. Dependendo das circunstâncias do golpe, o registro de boletim de ocorrência também é recomendado.

Após a solicitação, a instituição financeira deverá analisar se a situação se enquadra nas regras do Mecanismo Especial de Devolução e dar prosseguimento aos procedimentos previstos para tentativa de bloqueio e recuperação dos recursos.

Fonte: G1

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