Ministro autoriza retomada dos perfis nas redes sociais, repasses do Fundo Eleitoral e participação em debates; contas permanecem fora dos sistemas de recomendação
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| Candidato do Missão, Renan Santos - Imagem reprodução |
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta terça-feira (1º) parte das medidas que restringiam a campanha do candidato à Presidência da República Renan Santos, do Missão. Com a nova decisão, foram liberados os perfis do candidato nas redes sociais, os repasses de recursos do Fundo Eleitoral e sua participação em debates.
Toffoli determinou que as plataformas digitais restabeleçam, no prazo máximo de duas horas, os perfis cadastrados oficialmente pela campanha de Renan.
Apesar da liberação, as contas continuarão excluídas dos sistemas de recomendação de conteúdo das plataformas. O ministro também manteve a ordem para que as empresas preservem os registros de acesso relacionados aos perfis.
As restrições haviam sido determinadas por Toffoli no domingo (30), após a Justiça Eleitoral identificar que Renan Santos informou 16 perfis utilizados nas redes sociais com atraso de 12 dias.
Segundo o ministro, o levantamento realizado pelo TSE nas redes vinculadas ao candidato resultou na coleta de mais de mil páginas de informações.
Após analisar os esclarecimentos apresentados pelas plataformas digitais e pelo próprio candidato, Toffoli concluiu que a finalidade das medidas cautelares anteriormente determinadas havia sido “integralmente atendida”, permitindo a retirada de parte das restrições.
Com a decisão, Renan Santos poderá voltar a participar de debates durante a campanha presidencial e terá novamente acesso aos repasses do Fundo Eleitoral, além do restabelecimento dos perfis informados à Justiça Eleitoral.
A limitação relacionada aos mecanismos de recomendação, entretanto, permanece em vigor. Na prática, os perfis poderão funcionar, mas não deverão ser impulsionados pelos sistemas automatizados utilizados pelas plataformas para recomendar conteúdos aos usuários.
Toffoli também concedeu prazo de 24 horas para que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifeste sobre o caso. O órgão deverá avaliar a eventual adoção de outras medidas diante de possíveis infrações eleitorais e criminais relacionadas aos fatos analisados.
Fonte: Metrópoles
