Corte eleitoral indefere registro do candidato do PRTB; Marçal está inelegível até 2032 e também enfrenta questionamento sobre filiação partidária no prazo legal
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| Foto: Renato Pizzutto/Band |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (11), e os sete ministros da Corte votaram pelo indeferimento do pedido apresentado por Marçal e pelo PRTB.
A relatora do processo, ministra Estela Aranha, votou pela rejeição do registro e foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.
A decisão ocorre em razão da situação de inelegibilidade de Pablo Marçal, que está impedido de disputar eleições até 2032. A restrição decorre de condenação proferida pela Justiça Eleitoral de São Paulo relacionada às eleições municipais de 2024.
Na ocasião, Marçal foi condenado por oferecer a gravação de vídeos para candidatos a vereador e prefeito em troca de doações em dinheiro, conduta que resultou na aplicação da inelegibilidade.
Além desse impedimento, outro ponto foi levantado contra o registro da candidatura. O Ministério Público Federal, responsável por pedir ao TSE que negasse o pedido, apontou irregularidade relacionada à filiação partidária do candidato.
Segundo o MPF, Pablo Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo legal para mudança de partido exigido para a disputa eleitoral. Naquele período, ele ainda constava como filiado ao União Brasil.
Com a decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral, Marçal fica impedido de concorrer à Presidência da República pelo PRTB nas eleições de 2026.
Fonte: Agência Brasil
