Floriano de Azevedo Marques determina que qualquer nova restrição ao canal de WhatsApp dependa de decisão judicial do plenário do TSE; ministro aponta risco de suspensão às vésperas do segundo turno e prevê multa diária de R$ 50 mil à Meta em caso de descumprimento
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| O ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, relator do caso Garotinho no Tribunal Superior Eleitoral, fala na sessão do dia 8 de outubro de 2026 — Foto: TV Justiça/Reprodução |
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) que o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, não poderá determinar, por meio de suas atribuições administrativas, uma nova suspensão ou restrição ao funcionamento do canal de WhatsApp “Exército do Lula”. A decisão estabelece que qualquer medida dessa natureza deverá ocorrer no âmbito de um processo judicial, mediante deliberação do plenário do tribunal.
A determinação foi proferida em resposta a um mandado de segurança e busca impedir que a Presidência do TSE utilize suas competências de fiscalização das plataformas digitais para retirar o canal do ar, reduzir seu alcance ou limitar suas funcionalidades.
Na decisão, Floriano concedeu parcialmente a medida liminar solicitada e suspendeu os efeitos de eventuais determinações administrativas que possam resultar em novas restrições ao canal. A proteção permanecerá válida até que o plenário do TSE, no exercício de sua função jurisdicional, decida de maneira diferente.
O magistrado ressaltou que a medida não impede a Justiça Eleitoral de investigar possíveis irregularidades praticadas pelo canal, tampouco afasta a possibilidade de uma nova suspensão. O que fica vedado é a adoção dessa providência exclusivamente por decisão administrativa da Presidência.
A controvérsia envolvendo o “Exército do Lula” já provocou uma sequência de decisões divergentes no TSE. O funcionamento do canal também é objeto de uma ação de investigação judicial eleitoral em tramitação na Corregedoria da Corte.
Ministro aponta risco de nova suspensão antes da votação
Um dos principais argumentos apresentados por Floriano de Azevedo Marques foi a possibilidade de uma nova intervenção no canal às vésperas do segundo turno da eleição presidencial, marcado para domingo (25).
O ministro mencionou um despacho expedido pela Presidência do TSE na quinta-feira (22), no qual Nunes Marques deixou para um momento posterior a análise de solicitações relacionadas ao funcionamento do “Exército do Lula”.
Na avaliação de Floriano, os pedidos pendentes poderiam resultar em uma nova suspensão do canal antes da votação. Diante desse cenário, considerou necessária uma intervenção judicial para evitar medidas administrativas capazes de produzir consequências relevantes sobre o processo eleitoral.
O magistrado destacou que uma suspensão de última hora, especialmente envolvendo um canal que reúne milhões de participantes, poderia provocar instabilidade no ambiente eleitoral e alimentar questionamentos sobre a imparcialidade da Justiça Eleitoral.
Apesar dessa preocupação, Floriano fez questão de esclarecer que sua decisão não pressupõe qualquer intenção de Nunes Marques de agir de surpresa ou de adotar providências unilaterais para interferir na disputa presidencial.
Segundo ele, a finalidade da medida é estabelecer limites claros entre as competências administrativas e jurisdicionais dos integrantes do tribunal, preservando a transparência e a credibilidade institucional.
O ministro também afirmou que a decisão não representa censura à atuação da Presidência do TSE. Pelo contrário, sustentou que a definição das atribuições de cada órgão contribui para proteger a Corte contra acusações infundadas, especulações e narrativas que possam comprometer a confiança da população na Justiça Eleitoral.
Suspensão de canal exige decisão judicial
A distinção entre as competências administrativas e judiciais do TSE ocupa posição central na fundamentação apresentada por Floriano de Azevedo Marques.
De acordo com o ministro, embora a Presidência tenha atribuições de fiscalização sobre as plataformas digitais, esses poderes não autorizam a aplicação de sanções como a suspensão de canais de comunicação por meio de procedimentos exclusivamente administrativos.
Providências que impliquem retirada de conteúdo, indisponibilização de canais ou restrições ao seu funcionamento devem observar as garantias processuais previstas na legislação eleitoral, incluindo a distribuição da demanda ao integrante competente do tribunal.
Na interpretação de Floriano, utilizar as atribuições administrativas da Presidência para impor uma suspensão dessa natureza poderia caracterizar desvio de finalidade.
Outro ponto considerado foi o fato de a controvérsia já ter sido submetida à apreciação do plenário do TSE. Para o ministro, uma nova decisão individual sobre a mesma matéria poderia gerar conflito de competências e comprometer a organização jurisdicional da Corte.
A liminar, portanto, estabelece que a discussão sobre eventuais restrições ao “Exército do Lula” deverá ocorrer pela via judicial, com observância das regras processuais e da competência do colegiado.
Mobilização digital e “missões” não são ilegais por si só
A decisão também examinou o funcionamento das chamadas “missões” promovidas pelo canal “Exército do Lula”.
Essas iniciativas consistem na convocação de participantes para realizar atividades coordenadas de mobilização política nas redes sociais, incluindo compartilhamento de publicações, ampliação do alcance de mensagens e participação simultânea em ações virtuais.
Floriano de Azevedo Marques afirmou que a legislação eleitoral não considera automaticamente ilegais essas formas de participação política.
Segundo o magistrado, a organização de pessoas pela internet para aumentar organicamente a circulação de mensagens ou promover mobilizações coletivas constitui, em princípio, uma atividade lícita.
O ministro ressaltou, entretanto, que esse entendimento não significa autorização irrestrita para qualquer comportamento praticado pelos participantes.
Caso determinada mobilização seja utilizada para cometer infrações eleitorais, a eventual irregularidade deverá ser examinada individualmente no processo judicial adequado, mediante avaliação das circunstâncias e das provas apresentadas.
Assim, a simples existência das chamadas “missões” não seria suficiente para justificar uma suspensão automática do canal.
Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil
Além de estabelecer limites à atuação administrativa da Presidência do TSE, Floriano determinou que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, seja formalmente comunicada sobre a decisão.
A plataforma deverá observar a ordem judicial, que prevalecerá sobre eventual determinação administrativa individual que imponha a suspensão, indisponibilização ou restrição do canal “Exército do Lula”.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil por dia.
A decisão também prevê a possibilidade de apuração de eventual crime de desobediência eleitoral, caso a ordem judicial não seja respeitada.
A medida busca assegurar a efetividade da liminar e impedir que determinações administrativas contrariem a proteção estabelecida judicialmente antes da manifestação do plenário.
Ministro permite compartilhamento de provas com a Corregedoria
Apesar de acolher parte dos argumentos apresentados no mandado de segurança, Floriano de Azevedo Marques rejeitou o pedido para impedir o envio de provas obtidas nos procedimentos administrativos à ação de investigação judicial eleitoral em andamento na Corregedoria do TSE.
O ministro entendeu que a avaliação sobre a validade, a pertinência e a utilidade desses elementos cabe ao órgão responsável pela investigação.
Dessa forma, documentos e informações reunidos administrativamente poderão ser encaminhados ao processo judicial.
Eventuais questionamentos sobre a legalidade da obtenção das provas ou sua admissibilidade deverão ser apresentados e examinados no âmbito da própria investigação.
Com isso, a liminar não interrompe a apuração de possíveis irregularidades relacionadas ao canal, limitando-se a impedir a imposição de novas restrições pela via administrativa da Presidência.
Decisão será analisada pelo plenário do TSE
Floriano de Azevedo Marques também determinou que sua decisão seja submetida à apreciação dos demais ministros do Tribunal Superior Eleitoral.
Para isso, solicitou à Presidência da Corte a convocação de uma sessão virtual destinada ao exame da medida.
O julgamento permitirá que o colegiado se manifeste sobre os limites das competências administrativas da Presidência e sobre as condições necessárias para a eventual imposição de restrições ao canal.
A discussão ocorre em um momento especialmente sensível da disputa presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), a apenas dois dias da votação decisiva.
Na fundamentação, Floriano destacou que a definição precisa das competências institucionais é fundamental para preservar a legitimidade das decisões judiciais e evitar que conflitos internos sejam interpretados como interferência indevida no processo eleitoral.
Para o ministro, a atuação da Justiça Eleitoral precisa observar não apenas a legalidade de suas decisões, mas também os princípios da transparência, da segurança jurídica e da confiança institucional.
Com a liminar, o canal “Exército do Lula” fica protegido contra novas suspensões determinadas exclusivamente pela Presidência do TSE no exercício de suas funções administrativas, sem prejuízo de futuras decisões judiciais do plenário.
A palavra final sobre a manutenção dessa proteção caberá ao colegiado do tribunal, que deverá examinar a decisão de Floriano e definir os limites da atuação da Corte no caso.
Fonte: G1
