Piauí isenta famílias de baixa renda do ICMS sobre energia elétrica para consumo de até 80 kWh

Decreto publicado nesta sexta-feira (16) também modifica a tributação de combustíveis, estabelece regras para estações de recarga de veículos elétricos e amplia benefícios fiscais no estado

Foto: ASCOM EQUATORIAL

O Governo do Piauí oficializou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o fornecimento de energia elétrica para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh). A medida integra um decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16), que também promove alterações nas regras tributárias aplicáveis aos combustíveis, à recarga de veículos elétricos e a determinados produtos e serviços beneficiados por incentivos fiscais.

A desoneração é destinada aos consumidores classificados na Subclasse Residencial Baixa Renda, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação federal. Com a publicação do decreto, o benefício passa a integrar formalmente o Regulamento do ICMS do Piauí, com efeitos estabelecidos a partir de 29 de dezembro de 2025.

A iniciativa busca diminuir os encargos tributários sobre o consumo de energia elétrica das famílias economicamente mais vulneráveis. Na prática, os consumidores que se enquadrarem nas condições previstas poderão contar com a retirada do imposto estadual sobre o fornecimento de energia abrangido pela isenção.

Apesar da importância social da medida, o documento não apresenta informações sobre a quantidade de unidades consumidoras que poderão ser contempladas no Piauí. Também não há estimativa oficial sobre o impacto da desoneração na arrecadação estadual.

Novas regras para estações de recarga de veículos elétricos

Além do benefício destinado às famílias de baixa renda, o decreto regulamenta o recolhimento do ICMS sobre a energia elétrica fornecida a estabelecimentos que realizam recarga de veículos elétricos.

Pelas novas disposições, as distribuidoras de energia elétrica passam a assumir a responsabilidade pelo recolhimento do imposto nas operações que atendam às condições definidas pela legislação estadual.

A regra alcança tanto os estabelecimentos dedicados exclusivamente à recarga de veículos elétricos quanto empresas de outros setores que disponibilizem esse serviço, desde que possuam sistemas de medição exclusivos para a atividade.

Para essas operações, a base de cálculo do ICMS será determinada pelo valor da energia fornecida pela distribuidora, acrescido de uma Margem de Valor Agregado (MVA) de 150%.

Entretanto, os estabelecimentos que não cumprirem os requisitos estabelecidos ou que estiverem vinculados ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) continuarão sujeitos ao regime convencional de tributação.

As disposições específicas para o setor de recarga de veículos elétricos possuem efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Decreto modifica cobrança de ICMS sobre combustíveis

Outra parte da regulamentação estabelece mudanças na responsabilidade pelo recolhimento do ICMS nas operações envolvendo gasolina, óleo diesel, etanol e biodiesel.

Uma das principais alterações determina que as distribuidoras de combustíveis sejam responsáveis pela retenção e pelo pagamento do imposto quando realizarem misturas de biocombustíveis em proporções superiores aos percentuais obrigatórios definidos pela legislação, desde que essas operações estejam autorizadas pelo órgão regulador competente.

No caso do diesel, a determinação envolve a adição de biodiesel B100 ao óleo diesel A. Para a gasolina, a regra contempla a mistura de etanol anidro combustível (EAC) em quantidade superior ao percentual mínimo obrigatório.

Nessas situações, o recolhimento do ICMS deverá ocorrer em favor do estado para o qual o combustível for destinado, respeitando as normas aplicáveis às operações interestaduais.

O decreto também prevê a possibilidade de ressarcimento tributário quando a proporção de biocombustível adicionada à mistura ficar abaixo do percentual obrigatório, desde que a redução esteja autorizada pela regulamentação.

As mudanças procuram adequar os procedimentos de arrecadação às diferentes situações de comercialização e composição dos combustíveis, especialmente diante das regras nacionais de tributação do setor.

A atualização normativa também alcança operações com gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN).

Nesse segmento, as disposições abrangem inclusive produtos comercializados em embalagens com capacidade inferior a um quilograma, utilizados em equipamentos como isqueiros, maçaricos e fogareiros.

Benefícios fiscais para programas públicos e equipamentos militares

O decreto também contempla disposições relacionadas à concessão de benefícios tributários para projetos de modernização da administração pública.

Entre as operações beneficiadas estão aquisições de mercadorias e contratações de serviços de transporte vinculadas a programas destinados ao aperfeiçoamento das áreas de administração tributária, gestão pública, planejamento e controle externo dos estados e do Distrito Federal.

A concessão dos incentivos deve observar as condições estabelecidas nos respectivos convênios e as normas aplicáveis a financiamentos realizados por instituições como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco Mundial (BIRD).

Os benefícios ficam sujeitos aos prazos e às exigências previstos nos instrumentos legais correspondentes.

Outra alteração promovida pela regulamentação estadual diz respeito à relação de equipamentos militares contemplados por tratamentos tributários diferenciados.

O texto acrescenta categorias como foguetes, explosivos destinados ao emprego militar, equipamentos optrônicos, rações operacionais e diferentes modelos de aparelhos de radiocomunicação utilizados pelas Forças Armadas.

A inclusão desses produtos busca adequar a legislação estadual aos benefícios fiscais estabelecidos em acordos nacionais.

Alterações seguem convênios do Confaz e possuem efeitos retroativos

As modificações previstas no decreto fazem parte do processo de atualização das normas tributárias do Piauí, especialmente para incorporar disposições aprovadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O órgão reúne representantes das administrações tributárias estaduais e do Distrito Federal e atua na celebração de convênios relacionados à concessão de benefícios fiscais e à harmonização de procedimentos de cobrança do ICMS.

Embora o decreto tenha sido assinado em 7 de outubro, sua entrada em vigor ocorreu nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026, data de publicação no Diário Oficial do Estado.

Determinadas disposições, no entanto, apresentam efeitos retroativos, conforme os marcos temporais expressamente definidos na regulamentação.

No caso da isenção do ICMS sobre energia elétrica destinada às famílias de baixa renda, os efeitos foram fixados em 29 de dezembro de 2025. Já as novas regras de tributação para estações de recarga de veículos elétricos têm como referência o dia 1º de fevereiro de 2026.

Com as alterações, o Piauí atualiza seu regulamento tributário estadual, combinando medidas de desoneração para consumidores de baixa renda com ajustes na arrecadação de impostos incidentes sobre setores econômicos específicos.

Fonte: Cidade Verde

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