Decisão de Cristiano Zanin foi motivada por dificuldades no transporte de eleitores; TSE suspendeu a apuração dos votos e determinou a continuidade da votação nas seções ainda abertas. Em Teresina, colégios eleitorais já haviam encerrado os trabalhos às 17h
![]() |
| Foto: Jade Araujo/Cidadeverde.com |
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, neste domingo (25), a prorrogação do horário de votação do segundo turno das eleições presidenciais até as 19h, pelo horário de Brasília, em todo o território nacional. A decisão foi tomada após denúncias de dificuldades enfrentadas por eleitores para chegar aos locais de votação, principalmente em razão de restrições na circulação do transporte público em diferentes cidades brasileiras.
A determinação foi anunciada pouco antes do encerramento do horário inicialmente previsto, às 17h. Entretanto, como diversas seções eleitorais já haviam concluído os procedimentos de votação, o ministro esclareceu posteriormente que a prorrogação deveria ser aplicada somente aos locais onde as urnas ainda não tinham sido encerradas.
Às 17h20, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, acatou a decisão do STF e orientou os tribunais regionais eleitorais a manterem em funcionamento, até as 19h, as seções que permaneciam abertas. A Justiça Eleitoral também interrompeu a totalização dos votos, que já havia sido iniciada.
No Piauí, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) informou, por volta das 18h, que cumpriria a determinação judicial, mantendo abertas até as 19h as seções eleitorais que ainda não haviam concluído a votação.
O tribunal esclareceu, contudo, que as seções encerradas anteriormente não seriam reabertas. Dessa forma, os locais onde os procedimentos de fechamento das urnas já tinham sido concluídos permaneceriam fechados, mesmo com a ampliação do horário estabelecida pelo STF.
Apuração foi interrompida após divulgação dos primeiros resultados
A contagem dos votos chegou a ser iniciada pela Justiça Eleitoral, mas foi suspensa às 17h06, após a decisão de prorrogar a votação.
Até aquele momento, haviam sido apuradas 1.225 das 499.248 seções eleitorais existentes no país, correspondentes a aproximadamente 0,25% do total.
A parcial registrava 335.743 votos válidos, dos quais 193.574, equivalentes a 57,66%, haviam sido destinados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.
O senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário do petista na disputa presidencial, aparecia com 142.169 votos, correspondentes a 42,34% dos votos válidos contabilizados.
Os números representavam apenas uma parcela muito pequena do eleitorado brasileiro e não permitiam indicar uma tendência definitiva sobre o resultado da eleição.
Campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro solicitaram ampliação do horário
A decisão do STF atendeu a uma solicitação apresentada pela campanha do presidente Lula, após relatos de restrições na oferta de transporte coletivo em diversas cidades do país.
A coligação do candidato à reeleição argumentou que as dificuldades de deslocamento poderiam comprometer o exercício do direito ao voto, especialmente entre os eleitores que dependem exclusivamente do transporte público.
A campanha de Flávio Bolsonaro também havia solicitado ao Tribunal Superior Eleitoral a ampliação do horário de votação em estados das regiões Sul e Sudeste, alegando que as fortes chuvas prejudicaram o deslocamento de eleitores até as seções eleitorais.
Ao analisar a situação, Cristiano Zanin considerou graves os relatos apresentados e determinou a extensão do período de votação por duas horas, com o objetivo de assegurar melhores condições para a participação dos eleitores.
Posteriormente, diante da informação de que diversas urnas já haviam sido encerradas, o ministro esclareceu que a medida deveria ser cumprida nas seções ainda abertas, preservando a validade dos votos registrados nas urnas que já tinham concluído os trabalhos.
Colégios eleitorais de Teresina encerraram votação antes de receber orientação
Na capital piauiense, a decisão de ampliar o horário de votação provocou dúvidas entre mesários e responsáveis pelos locais de votação, uma vez que diversos colégios eleitorais já haviam encerrado suas atividades quando receberam informações sobre a determinação judicial.
No Centro de Ensino de Tempo Integral (Ceti) Monsenhor José Luiz Barbosa Cortez, conhecido como Premem Sul, os portões foram fechados após as 17h, conforme o horário originalmente estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Em algumas seções, os mesários já haviam realizado todos os procedimentos necessários para finalizar a votação, incluindo a emissão dos boletins de urna.
A mesária Karoline Vilarinho explicou que o encerramento ocorreu porque não havia eleitores aguardando atendimento no momento previsto para o fechamento.
"Verificamos que não tinha nenhum eleitor na fila e encerramos", relatou.
A secretária de uma das seções eleitorais, Maria Regiane, afirmou que não havia recebido qualquer comunicação formal do TSE determinando a continuidade dos trabalhos antes do encerramento das urnas.
"O único comunicado que a gente recebeu do outro presidente foi que era para continuar normalmente, porque não tinha recebido nenhuma formalização do TSE. Se chegar alguém não vota, porque as urnas já foram encerradas, já foram emitidos todos os boletins. Foi tudo finalizado e desligado", explicou.
Situação semelhante foi registrada na Escola Municipal Simões Filho, onde todas as seções eleitorais também encerraram a votação às 17h.
Mesmo após a divulgação da decisão do STF, os profissionais que trabalhavam no local ainda aguardavam orientações sobre os procedimentos que deveriam ser adotados diante da ampliação do horário.
A coordenadora de acessibilidade do colégio eleitoral, Flávia Keylla, relatou que a equipe chegou a questionar a situação, mas não recebeu resposta antes do encerramento das atividades.
"Já foram todas encerradas às 17h. Não recebemos nenhum comunicado da prorrogação. Até questionamos, mas até o momento não tivemos resposta. Não sabemos o que fazer se chegar eleitor, porque as urnas foram encerradas", afirmou.
A situação evidenciou as dificuldades operacionais provocadas pela decisão tomada nos minutos finais do horário originalmente previsto para a votação.
Embora a determinação judicial tenha ampliado o período de votação até as 19h, sua aplicação ficou limitada às seções que ainda permaneciam abertas, sem previsão de reabertura das urnas já encerradas.
Com isso, eleitores que comparecessem após as 17h a locais onde a votação já tivesse sido finalizada não poderiam votar, mesmo diante da prorrogação anunciada pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Cidade Verde

