‘Imposto do pecado’ começa em fevereiro de 2027; veja quais produtos serão tributados e quanto será cobrado
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| Bebidas alcoólicas terão incidência do 'imposto do pecado'. — Foto: Rafael Leal/g1 |
O governo federal definiu as regras e as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”, que começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A medida atingirá produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes, além de determinados veículos, aeronaves, embarcações e atividades econômicas com potenciais impactos negativos sobre a saúde pública ou o meio ambiente.
As normas foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada na quarta-feira (4), em edição extraordinária do Diário Oficial da União. O texto estabelece as condições de implementação do novo tributo durante o primeiro ano de cobrança, com previsão de regras permanentes a partir de 2028.
O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária sobre o consumo e possui uma finalidade que vai além da arrecadação. A proposta é utilizar a tributação como instrumento para desestimular o consumo de produtos que possam provocar doenças, gerar custos ao sistema de saúde ou contribuir para a degradação ambiental.
Segundo o governo, as alíquotas estabelecidas para 2027 foram calculadas para preservar, em termos gerais, a carga tributária atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos produtos abrangidos. Para isso, foram adotados fatores de conversão destinados a adequar os percentuais às novas bases de cálculo.
A medida provisória tem força de lei desde sua publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional, que poderá aprovar alterações durante sua tramitação.
O que é o Imposto Seletivo e como funcionará a cobrança?
O Imposto Seletivo é um tributo federal instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, ambas integrantes da reforma tributária brasileira.
Diferentemente de impostos que incidem de maneira abrangente sobre o consumo, o novo tributo alcançará categorias específicas de bens e serviços, selecionadas em razão dos efeitos prejudiciais que podem provocar à saúde humana ou ao meio ambiente.
Esses levantamentos integram a fundamentação das políticas de tributação seletiva defendidas por órgãos e especialistas da área de saúde pública.
Setores produtivos demonstram preocupação com possíveis aumentos de preços
Apesar dos argumentos apresentados pelo governo, a tributação seletiva também enfrenta questionamentos de representantes de setores econômicos que serão atingidos.
Produtores de bebidas alcoólicas, por exemplo, argumentam que os produtos já estão submetidos a uma carga tributária elevada, que, segundo estimativas do próprio setor, pode representar de 40% a mais de 80% do preço final, dependendo da categoria e das condições de comercialização.
Entre as preocupações apresentadas estão a possibilidade de aumento dos preços ao consumidor, redução das margens de lucro das empresas, perda de competitividade, fechamento de postos de trabalho e crescimento do mercado informal.
O setor também alerta para o risco de que uma diferença excessiva entre os preços praticados no mercado formal e os de produtos comercializados ilegalmente incentive a falsificação e o contrabando de bebidas.
Por outro lado, defensores da tributação seletiva sustentam que preços mais elevados podem contribuir para reduzir o consumo de determinados produtos e, consequentemente, diminuir os custos associados ao tratamento de doenças evitáveis.
A discussão envolve, portanto, a necessidade de conciliar objetivos de saúde pública, proteção ambiental, arrecadação tributária e preservação das atividades econômicas.
Regras definitivas serão discutidas pelo Congresso em 2027
As alíquotas publicadas pelo governo federal têm caráter transitório e foram definidas especificamente para o primeiro ano de implementação do Imposto Seletivo.
A Medida Provisória nº 1.399/2026 determina que o Poder Executivo encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei destinado a estabelecer as alíquotas aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.
Nessa nova etapa, o Legislativo poderá discutir a estrutura permanente da tributação, incluindo percentuais, critérios de incidência e tratamentos diferenciados para determinados produtos e atividades.
Embora o governo tenha indicado a possibilidade de uma tributação mais elevada no futuro, não existe aumento automático e generalizado das alíquotas previsto para 2028. Os percentuais definitivos dependerão das propostas apresentadas e das deliberações do Congresso Nacional.
Até lá, o modelo estabelecido para 2027 servirá como período de adaptação para empresas, consumidores e administração tributária, marcando uma das principais etapas da implantação da reforma tributária brasileira.
Fonte: G1
