Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor em novembro; veja o que muda

A partir do dia 7, cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber os benefícios; mudanças também estabelecem limites para taxas e prazos de pagamento aos comerciantes

Vale-refeição e vale-alimentação — Foto: Freepik  

Os trabalhadores que recebem vale-alimentação ou vale-refeição terão mais liberdade para utilizar seus benefícios a partir de novembro de 2026. Uma nova etapa das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) prevê que cartões de diferentes operadoras possam ser utilizados em qualquer maquininha habilitada para processar pagamentos dessa modalidade, independentemente da empresa responsável pela emissão.

A chamada interoperabilidade plena está prevista para entrar em vigor no próximo sábado, 7 de novembro, encerrando o período de adaptação estabelecido pelo governo federal. A medida contempla cartões de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, desde que vinculados às regras do programa.

A mudança faz parte da modernização do PAT, prevista no Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025. A regulamentação começou a produzir efeitos em fevereiro deste ano, quando passaram a valer limites para taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e novos prazos para o recebimento dos valores das vendas.

O objetivo é ampliar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios, reduzir custos para restaurantes e supermercados e oferecer mais possibilidades de utilização dos cartões pelos trabalhadores.

Cartões poderão funcionar em diferentes maquininhas

A principal novidade de novembro é a integração entre os sistemas de pagamento das operadoras de vale-refeição e vale-alimentação.

Atualmente, determinados estabelecimentos precisam manter contratos com diferentes empresas ou utilizar equipamentos específicos para aceitar cartões de determinadas bandeiras. Com a interoperabilidade plena, essa exigência deverá deixar de ser necessária para os benefícios abrangidos pela regulamentação.

Na prática, um trabalhador que recebe vale-refeição de uma operadora poderá utilizar o cartão em um restaurante que tenha uma maquininha habilitada para receber esse tipo de benefício, mesmo que o estabelecimento não possua contrato específico com a empresa emissora.

A mesma lógica será aplicada aos cartões de vale-alimentação utilizados em supermercados, mercearias e outros estabelecimentos autorizados.

A implantação começou em maio de 2026 e foi organizada em etapas para permitir a adaptação das operadoras e dos sistemas de pagamento.

Apesar do prazo estabelecido, a implementação ainda enfrenta dificuldades técnicas. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que os sistemas das empresas não estão completamente integrados, situação que poderá provocar limitações na aceitação dos cartões durante a transição.

O valor do vale-alimentação ou vale-refeição vai aumentar?

As novas regras não determinam qualquer reajuste nos valores pagos aos trabalhadores. O benefício continuará sendo concedido conforme as condições estabelecidas pelas empresas empregadoras, respeitadas as normas trabalhistas e os instrumentos coletivos aplicáveis.

A principal alteração está relacionada à forma de utilização dos recursos e à ampliação da rede de estabelecimentos que poderão aceitar os cartões.

Também permanece a obrigatoriedade de destinar os valores exclusivamente à alimentação.

O vale-refeição continua direcionado ao pagamento de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação se destina à aquisição de produtos alimentícios, respeitadas as condições de cada modalidade.

Dessa forma, a interoperabilidade não autoriza a utilização dos benefícios para compras de produtos ou serviços que não estejam relacionados à alimentação.

Taxas cobradas dos comerciantes já têm limites

Além da integração entre os cartões, a regulamentação estabeleceu mudanças nas condições comerciais praticadas pelas operadoras.

Desde fevereiro, passaram a valer três regras importantes para as transações abrangidas pelo PAT:

Taxa máxima de 3,6%: limite para o desconto cobrado pelas operadoras sobre o valor das vendas realizadas pelos estabelecimentos comerciais.

Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a remuneração cobrada nas operações entre os participantes do sistema de pagamento.

Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das transações realizadas com os benefícios.

Anteriormente, comerciantes relatavam dificuldades relacionadas às taxas elevadas e aos prazos prolongados para receber os pagamentos, que podiam ultrapassar 30 dias.

Com a regulamentação, o governo pretende reduzir os custos operacionais e tornar a aceitação dos benefícios mais atrativa, especialmente para pequenos estabelecimentos comerciais.

O decreto também proíbe a cobrança de tarifas adicionais às previstas nas transações regulamentadas, buscando impedir encargos que possam elevar os custos para restaurantes, supermercados e outros comerciantes.

Empresas foram notificadas por possíveis irregularidades

A fiscalização do cumprimento das novas regras também foi intensificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Em setembro, mais de 100 empresas foram notificadas para apresentar documentos e esclarecimentos relacionados a possíveis irregularidades na aplicação das exigências estabelecidas pelo PAT.

A iniciativa integra o acompanhamento das mudanças no mercado de benefícios alimentícios e busca verificar se as operadoras estão respeitando os limites de cobrança, os prazos de pagamento e as demais obrigações previstas na legislação.

O governo também pretende combater práticas comerciais consideradas abusivas e assegurar que os recursos destinados à alimentação sejam utilizados de acordo com a finalidade do programa.

Operadoras contestam mudanças na Justiça

A regulamentação provocou questionamentos judiciais por parte de empresas que atuam no mercado de vale-refeição e vale-alimentação.

Entre os principais argumentos apresentados pelas operadoras estão a alegação de que o governo teria ultrapassado seus limites regulamentares ao estabelecer tetos para tarifas e promover alterações estruturais no setor por meio de decreto.

Algumas empresas chegaram a obter decisões judiciais provisórias suspendendo determinadas exigências, enquanto outras medidas foram posteriormente revertidas.

As discussões judiciais representam um dos desafios para a implementação das novas regras, especialmente diante das mudanças necessárias nos sistemas de pagamento e nos contratos comerciais.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com a abertura dos sistemas de pagamento, argumentando que o novo modelo poderá dificultar o controle e a fiscalização da rede credenciada.

Todos os cartões serão atingidos pelas mudanças?

A aplicação das novas exigências depende do enquadramento dos benefícios na regulamentação do PAT.

O programa foi criado em 1976 com a finalidade de incentivar a oferta de alimentação adequada aos trabalhadores, por meio de benefícios concedidos pelas empresas empregadoras.

Embora a regulamentação alcance diferentes participantes do mercado, existem particularidades entre os benefícios vinculados ao programa e outras modalidades de auxílio-alimentação previstas na legislação trabalhista.

Essa distinção exige atenção das operadoras e dos estabelecimentos comerciais, especialmente na identificação das transações e na aplicação das regras específicas.

Descumprimento poderá resultar em multas e outras penalidades

As empresas que não observarem as exigências legais estarão sujeitas às medidas administrativas previstas na regulamentação.

Dependendo da irregularidade identificada, as consequências poderão incluir multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais utilizados anteriormente, quando cabível.

As penalidades poderão atingir operadoras, empregadores participantes do PAT e estabelecimentos comerciais, conforme a responsabilidade de cada envolvido.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, que deverão acompanhar o cumprimento das regras e a adequação do setor às mudanças.

Com a interoperabilidade prevista para 7 de novembro, o sistema brasileiro de vale-refeição e vale-alimentação deverá avançar para um modelo de maior integração entre operadoras e estabelecimentos comerciais. Entretanto, a efetiva ampliação da rede de aceitação dependerá da conclusão dos ajustes técnicos e operacionais necessários para o funcionamento dos cartões em diferentes equipamentos de pagamento.

Fonte: G1

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem