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Imagem: Luis Lima Jr./Fotoarena/Estadão |
Na noite desta terça-feira (6), o governo federal anunciou a publicação de uma Medida Provisória (MP) isentando do Imposto de Renda aqueles que recebem até dois salários mínimos. Com essa medida, os trabalhadores que ganham até R$ 2.824 estarão livres da obrigação de pagar o imposto.
A MP, assinada pelo presidente Lula (PT), foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta noite e entra em vigor imediatamente, a partir da data de publicação.
O texto da medida agora seguirá para o Congresso Nacional para análise. O veredito das Casas Legislativas deve ser dado em até 120 dias.
Anteriormente, o limite para isenção estava fixado em R$ 2.640, correspondente a dois salários mínimos no ano passado. Com a correção do salário mínimo, que subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412, os trabalhadores que recebiam menos que dois salários mínimos teriam que pagar o tributo à Receita Federal.
Confira a tabela progressiva mensal do imposto de renda, já com o desconto aplicado ao salário:
- Para quem recebe até R$ 2.259,20: Alíquota zero, sem dedução do IR.
- Para quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: Alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44.
- Para quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44.
- Para quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77.
- Acima de R$ 4.664,68: Alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00.
- Fonte: UOL