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Imagem reprodução da web |
O promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará destaca que a atuação do MPPI visa impedir a interferência prejudicial desses aparelhos no processo de aprendizagem dentro do ambiente escolar.
A recomendação do MPPI requer a implementação de medidas administrativas que impeçam o funcionamento de celulares e dispositivos similares durante as aulas, exceto nos casos em que o uso esteja diretamente relacionado à atividade pedagógica em andamento. A proibição deve ser comunicada aos estudantes, com afixação de avisos em locais visíveis nas escolas.
É ressaltado pelo representante do MPPI que o direito de propriedade dos estudantes deve ser respeitado, limitando-se qualquer proibição ao uso de dispositivos eletrônicos ao ambiente escolar e ao período de aula.
Além da exceção mencionada, a utilização dos aparelhos só deve ser permitida durante o recreio, desde que não prejudique o ensino. Contudo, o promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará alerta para a supervisão durante esse período.
Ele enfatiza que, mesmo durante o recreio, se as autoridades escolares constatarem que o uso da tecnologia está causando prejuízos à formação ou ao ensino dos alunos, poderá ser determinado o desligamento imediato dos dispositivos. Em caso de resistência por parte dos estudantes, os pais ou responsáveis devem ser notificados para tomarem as medidas cabíveis.
Além disso, o MPPI solicita a realização de campanhas educacionais e palestras para conscientizar os alunos sobre os impactos negativos do uso excessivo de celulares nas práticas educativas, no aprendizado e na socialização.
Com informações do MPPI