Rosinei Coutinho/SCO/STF |
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta quinta-feira (11/4) uma decisão histórica proibindo abordagens policiais motivadas por raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. Segundo a tese estabelecida pelos ministros, a busca pessoal deve ser fundamentada em indícios objetivos, como a posse de armas ilegais ou objetos que constituam prova de crime.
A prática de perfilamento racial, que se apoia em estereótipos racistas e na criminalização de negros e de indivíduos de baixa renda, foi considerada ilegal pelo STF. A tese definida será aplicada em casos futuros e tem o seguinte teor:
“A busca pessoal, sem necessidade de mandado judicial, deve ser embasada em elementos objetivos que indiquem que a pessoa está na posse de arma ilegal ou de objetos que constituam evidência de crime, sendo proibida a realização da abordagem com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física”.
A decisão foi tomada a partir do julgamento de um caso específico, no qual um homem negro, encontrado com 1,5 g de cocaína, foi condenado a 8 anos de prisão e alegou ter sido vítima de abordagem policial motivada por perfilamento racial. No entanto, os ministros do STF entenderam que não havia evidências suficientes para comprovar que a busca tenha sido motivada pela cor da pele do réu, e, portanto, mantiveram as provas obtidas.
Fonte: Metropoles
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