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Imagem reprodução TCE-PI |
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu uma decisão cautelar suspendendo temporariamente a realização do concurso público da Prefeitura Municipal de José de Freitas para diversos cargos. A Decisão Monocrática, proferida pela conselheira Flora Izabel, destaca que o município apresentou um índice de despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida que vai de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a legislação, o município está impedido de realizar novas despesas de pessoal quando ultrapassa os limites previstos, o que inclui a remuneração de novos servidores, independentemente de concurso público. A decisão foi oficializada no Diário Oficial do TCE-PI, datado de quinta-feira (18).
A Lei de Responsabilidade Fiscal define que o Município pode destinar até 60% de sua receita corrente líquida para despesas com pessoal, sendo que o limite máximo para o Poder Executivo é de 54%, reservando-se os 6% restantes para serem aplicados pela Câmara Municipal.
A chefe da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPESSOAL 1), Socorro Freitas, ressaltou a importância dessas medidas de controle para evitar que o ente público ultrapasse o limite máximo permitido. O Tribunal de Contas está atento e atuando de forma assertiva, estabelecendo barreiras e até mesmo impedindo ações dos gestores que possam comprometer a estabilidade financeira do ente público.
A decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas de responsabilidade fiscal por parte dos gestores públicos, visando assegurar a transparência, a eficiência na gestão dos recursos públicos e o cumprimento das obrigações legais.
Fonte: TCE-PI