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Sede da ALEPI - Imagem reprodução |
A
Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) tomou uma decisão crucial ao aprovar,
em primeira e segunda votações, o Projeto de Lei (PL) encaminhado pelo Governo
do Estado. Esse PL estabelece o programa de anistia de débitos fiscais
relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
(ICMS) e ao antigo ICM.
Principais
Pontos do Projeto:
1.
Descontos Generosos: A proposta prevê descontos de
até 95% nos juros e nas multas punitivas e moratórias. Essa
vantagem é concedida para pagamentos à vista até 31 de maio de 2024.
Além disso, o programa oferece incentivos adicionais para quem optar pelo
parcelamento.
2.
Opções de Parcelamento: Os deputados
aprovaram um texto que estabelece duas opções de parcelamento:
·
80% de Desconto: Para quem escolher pagar em até 24
parcelas mensais, iguais e sucessivas.
·
60% de Desconto: Para parcelamentos em até 48
parcelas mensais, também iguais e sucessivas.
3.
Consolidação do Débito: Seguindo o
pleito do Tribunal de Justiça do Estado, o débito fiscal será consolidado na
data do pedido de ingresso no programa. Isso inclui todos os acréscimos legais
vencidos previstos na legislação tributária à época dos fatos que geraram a
obrigação tributária.
4.
Como Participar:
·
A
adesão ao programa é opcional e pode ser formalizada até 31 de maio de
2024.
·
A
homologação ocorre mediante o pagamento da parcela única ou da primeira
parcela.
·
O
contribuinte que desejar ingressar no programa deve reconhecer os débitos
tributários incluídos e desistir de eventuais ações ou embargos à execução
fiscal, renunciando aos direitos sobre os quais se fundamentam.
5.
Parcelamento Simplificado: No caso de
parcelamento, o débito será lançado mensalmente para desconto da parcela em
conta corrente, mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da
Fazenda (Sefaz).
A
mensagem agora segue para a sanção do governador, e espera-se que essa
iniciativa proporcione alívio financeiro aos contribuintes e estimule a
regularização de pendências fiscais.
Fonte: Cidade Verde