Justiça proíbe prefeito de Marcolândia de usar obras públicas para autopromoção

Liminar impede Corinto Neto de vincular sua imagem a realizações da prefeitura em ano eleitoral

Prefeito de Marcolândia, Corinto Matos

O juiz Clayton Rodrigues de Moura Silva, da Vara Única da Comarca de Simões, determinou que o prefeito de Marcolândia, Corinto Machado de Matos Neto, cesse imediatamente qualquer tipo de publicidade que utilize obras e realizações da prefeitura para sua autopromoção política. A decisão liminar, concedida em 3 de maio, atende a uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí.

A ação surgiu após o MP acompanhar e fiscalizar a legalidade das propagandas institucionais realizadas pelo Município de Marcolândia durante o ano eleitoral de 2024. Mesmo após receber uma recomendação formal para evitar tal conduta, o prefeito utilizou as celebrações de emancipação política do município para associar sua imagem a ações positivas da administração pública, infringindo o art. 37, §1º, da Constituição Federal.

Contexto da Decisão

De acordo com a decisão judicial, o prefeito Corinto Neto havia sido previamente advertido sobre as consequências jurídicas de promover-se pessoalmente com recursos públicos. No entanto, durante os festejos municipais, ele desconsiderou essa advertência, vinculando-se pessoalmente a obras e feitos da prefeitura.

Implicações Legais

A liminar tem como objetivo impedir a prática de atos que possam desequilibrar o processo eleitoral ao utilizar a máquina pública para promoção pessoal. O juiz Clayton Rodrigues enfatizou que tais ações violam os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa.

A decisão reforça a necessidade de separação entre a administração pública e interesses pessoais, garantindo que recursos e obras públicas sejam utilizados exclusivamente para o benefício da população, sem favorecimentos políticos.

Próximos Passos

O Ministério Público continuará a monitorar a situação para assegurar que a determinação judicial seja cumprida. A violação da liminar pode resultar em sanções mais severas para o prefeito Corinto Neto, incluindo a possibilidade de novas ações judiciais.

Esta decisão exemplifica a atuação firme do judiciário e do Ministério Público na preservação da ética e legalidade no uso dos recursos públicos, especialmente em períodos eleitorais.

Outro lado

Procurado, o prefeito Corinto Matos não foi localizado, mas o espaço está aberto para esclarecimentos.

Fonte: GP1

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