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Prefeito de Marcolândia, Corinto Matos |
A ação surgiu após o MP acompanhar e fiscalizar a legalidade das propagandas institucionais realizadas pelo Município de Marcolândia durante o ano eleitoral de 2024. Mesmo após receber uma recomendação formal para evitar tal conduta, o prefeito utilizou as celebrações de emancipação política do município para associar sua imagem a ações positivas da administração pública, infringindo o art. 37, §1º, da Constituição Federal.
Contexto da Decisão
De acordo com a decisão judicial, o prefeito Corinto Neto havia sido previamente advertido sobre as consequências jurídicas de promover-se pessoalmente com recursos públicos. No entanto, durante os festejos municipais, ele desconsiderou essa advertência, vinculando-se pessoalmente a obras e feitos da prefeitura.
Implicações Legais
A liminar tem como objetivo impedir a prática de atos que possam desequilibrar o processo eleitoral ao utilizar a máquina pública para promoção pessoal. O juiz Clayton Rodrigues enfatizou que tais ações violam os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa.
A decisão reforça a necessidade de separação entre a administração pública e interesses pessoais, garantindo que recursos e obras públicas sejam utilizados exclusivamente para o benefício da população, sem favorecimentos políticos.
Próximos Passos
O Ministério Público continuará a monitorar a situação para assegurar que a determinação judicial seja cumprida. A violação da liminar pode resultar em sanções mais severas para o prefeito Corinto Neto, incluindo a possibilidade de novas ações judiciais.
Esta decisão exemplifica a atuação firme do judiciário e do Ministério Público na preservação da ética e legalidade no uso dos recursos públicos, especialmente em períodos eleitorais.