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Imposto de Renda 2023: prazo para declaração vai de 15 de março a 31 de maio. — Foto: Marcos Serra / g1 |
Se você é daqueles que deixam tudo para a última hora, hoje é o dia da verdade: é o último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2024. Mas não entre em pânico! Ainda há tempo para enviar sua declaração e evitar problemas com o Leão. Aqui estão algumas dicas para ajudá-lo a atravessar esse processo sem estresse adicional.
1. Utilize a declaração pré-preenchida: A Receita Federal oferece a opção da declaração pré-preenchida, o que pode facilitar bastante o processo. Essa opção utiliza informações da sua declaração do ano anterior, do carnê-leão e de outras fontes para agilizar o preenchimento dos seus dados. No entanto, é crucial verificar se todas as informações estão corretas antes de enviar.
2. Reúna seus informes de rendimento: Se você não recebeu todos os informes de rendimento necessários, ainda é possível começar sua declaração utilizando a pré-preenchida e corrigir as informações posteriormente. É importante lembrar que enviar informações incorretas pode resultar em problemas com a Receita, incluindo a temida malha fina.
3. Conheça quem deve declarar: A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023. Além disso, existem outros critérios que determinam quem deve enviar a declaração, incluindo recebimento de rendimentos isentos, posse de bens acima de R$ 800 mil, entre outros. Certifique-se de estar ciente de todas as condições que se aplicam ao seu caso.
Lembre-se: mesmo que você não tenha todos os documentos necessários, é preferível enviar uma declaração incompleta e corrigi-la posteriormente do que não enviar nada. A multa por atraso na entrega pode ser evitada, e quanto antes você regularizar sua situação, melhor. Não deixe para a última hora!
A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023. No entanto, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração. Também deve declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90; Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
- Teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
- Deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
- Em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
- Tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Fonte: Terra
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Economia